Zusammenfassung der Ressource
INFRAÇÕES E PENALIDADES / DIVIDA ATIVA
- No CONCURSO DE INFRAÇÕES, as penalidades
serão aplicadas conjuntamente, uma para cada
infração, ainda que capituladas no mesmo
dispositivo legal
- Na REINCIDÊNCIA, a infração será punida
com o dobro da penalidade e, a cada
reincidência subsequente, aplicar-se-á
multa correspondente à reincidência
anterior, acrescida de 20% (vinte por cento)
sobre o seu valor
- Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma
norma tributária, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo
de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva,
administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior.
- PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE DEFESA:
- Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de
Infração, efetuando o pagamento das importâncias
exigidas, dentro do prazo para apresentação de defesa, o
valor das multas será reduzido de 50% (cinquenta por
cento)
- PAGAMENTO NO CURSO DA ANÁLISE DA
IMPUGNAÇÃO OU NO PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
- Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de
Infração e Intimação, efetuando o pagamento das
importâncias exigidas, no curso da análise da
impugnação, ou no prazo para apresentação de
recurso ordinário, o valor das multas será reduzido
em 25% (vinte e cinco por cento)
- DIVIDA ATIVA :
- A Administração Tributária poderá efetuar cobrança
amigável do valor apurado, previa-mente à inscrição
em dívida ativa do Município
- ISS não pago ou pago a menor, relativo às NFS-e
emitidas, será enviado para inscrição em dívida ativa
do Município com os acréscimos legais devidos
- Aplica-se também ao ISS não pago ou pago a menor pelo
responsável tributário