Zusammenfassung der Ressource
Da
Prestação
de Contas
L.9504/97
- eleições MAJO
- disciplinada pela Jus Eleitoral
- serão feitas pelos COMITÊS FINANCEIROS
- acompanhadas de extratos + relaçao de
cheques com nº, valores e emitentes
- eleições PROPO
- serão feitas pelo COMITÊ ou PRÓPRIO CANDIDATO
- obrigatório!
06/ago a 06/set
- a partidos + coligações + candidatos
- divulgação na internet, em sítio criado pela Jus. Eleitoral >
relatório sobre recursos recebidos e > sobre os gastos da
campanha eleitoral
- PS.: exige-se o nome dos doadores + valores doados
somente na PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL e não nessa
- os comitês deverão
- verificar os valores declarados pelos MAJO, se
conferem com seus próprios registros
- resumir as informações contidas nas prestações
- encaminhar à jus. eleitoral > ATÉ 30 dias
após eleição > prestações dos candidatos
e do comitê
- exceto se houver 2º turno > aí
encaminham 30 dias após o 2º turno
- mesmo prazo
para os PROPO
que prestarem
contas
diretamente à
jus. eleitoral
- não observou o
prazo?
- impedimento da diplomação, enquanto perdurar
- e os débitos não quitados até a prestação de contas?
- podem ser assumidos pelo partido, por decisão do diretório nacional
- nesse caso, o órgão é solidário com o candidato e o
débito não pode causar rejeição das contas
- análise da
regularidade
das contas
pela Jus.
Eleitoral
- aprovada > se regular
- aprovada com ressalvas > falhas > que não comprometam a regularidade
- desaprovada > falhas > que comprometam a regularidade
- não prestação > se não apresentadas após notificação que dá 72h de prazo para isso
- a decisão sobre a conta
será publicada > em sessão
> até 8 dias antes da
eleições
- erros formais e/ou materiais >
irrelevantes ou corrigidos > não acarretam
rejeições ou sanções
- a Jus. Eleitoral pode
requisitar técnicos do TCU
- indício de irregularidade na prestação > requisita-se
diretamente do candidato ou comitê > informações
adicionais > ou determina-se diligências
- da decisão > recurso ao TSE > em 3 dias > após publicação no DOU
- representações
- pode qualquer partido OU coligação
- até 15 dias após diplomação
- através de fatos e provas
- pedir abertura de investigação judicial
- referente a
arrecadação
e gastos na
campanha
- captação ou gastos ilícitos!
- diploma negado ou cassado!
- sobra de
recursos
- declarar na prestação de
contas
- após julgados todos os recursos >
transferida ao órgão do partido OU à
coligação > para divisão entre os
partidos neste último caso
- até 180 dias após diplomações
- conservar documentação ref. suas contas