Zusammenfassung der Ressource
22. Agências Reguladoras
- Exercem função típica de Estado
- Regulatória
- 2 tipos
- Exercem poder de polícia
- Regulam atividades delegadas à
iniciativa privada
- AUTARQUIA sob regime especial (não há
obrigatoriedade)
- Lei instituidora pode definir participação popular
(consulta/audiência pública)
- Devem atuar com a maior autonomia possível em relação ao EXE e imparcialidade
- São entidades da Adm. Indireta, vinculadas
(controle finalístico/tutela)
- Submetem ao controle judicial/legislativo/TC
- Podem editar normas
- Exercer fiscalização sobre as empresas concessionárias
- Revisar e fixar tarifas
- Aplicar sanções
- Solucionar conflitos entre empresas e os clientes (prévia/sistemática)
- Solucionar reclamação dos consumidores (prévia/sistemática)
- Possuem poder normativo amplo, em assuntos de
natureza técnica
- Não podem inovar ordem jurídica
com atos primários/autônomos
- Decisões tem natureza
administrativa
- Servidores regime
ESTATUTÁRIO
- Dirigentes
possuem
mandatos fixos
- Dirigentes escolhidos pelo PR e aprovados
pelo SF
- Há previsão de quarentena de
ex-dirigentes, 4M (teoria da captura)
- Período não podem assumir cargos nas
empresas do setor regulado
- Só perdem cargo em caso de
Renúncia/Condenação judicial TJ/PAD
- Lei de cada AR pode prever outras formas
- Podem celebrar CONTRATO DE GESTÃO
com o ministério supervisor (lei que
define)
- ANATEL/ANP previsão constitucional
- Dirigidas em regime colegiado
- É possível ser qualificada como AE, caso
preencha requisitos
- Não é uma qualificação, alto grau de
especialização técnica