Zusammenfassung der Ressource
FÉRIAS, Rescisão de
contrato de trabalho
- Férias
- Todo ser humano tem direito a férias seja ele:
Trabalhador do serviço público; Trabalhador
do serviço privado; Ou estudantes.
- 30 (trinta) dias corridos,
quando não houver faltado
ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 dias corridos,
quando houver tido de
6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos,
quando houver tido
15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos,
quando houver 24 a
32 faltas
- É vedado descontar, do
período de férias, as
faltas (justificadas) do
empregado ao serviço.
- Faltas
injustificadas
- o trabalhador não pode se
ausentar a bel prazer, uma vez
que será considerada falta
injustificada.
- O funcionário pode se
ausentar, sem perda
salarial quando:
- Falecimento de cônjuge, irmãos e filhos
- Ou pessoas que estejam
declaradas em sua carteira
de trabalho ou viva sob sua
dependência financeira
- até 2 dias consecutivos,
em caso de falecimento
do cônjuge, irmão ou
pessoa que, viva sob sua
dependência econômica
- até 3 dias consecutivos,
em virtude de casamento;
por um dia, em caso de
nascimento de filho no
decorrer da primeira
semana;
- 1 dia a cada 12
meses em caso de
doação de sangue
- pelo tempo que se
fizer necessário,
quando tiver que
comparecer a juízo.
- Abono
Pecuniario
- Abono pecuniário é a
conversão em dinheiro, de 1/3
(um terço) dos dias de férias a
que o empregado tem direito.
É a venda de 1/3 das férias.
- O valor do abono pecuniário deve ser
calculado sobre a remuneração das
férias já acrescidas do terço
constitucionalmente garantido.
- 13° salário
- Trata-se de uma gratificação natalina
paga ate dia 20 de dezembro de cada ano
- Esta gratificação pode ser paga ao
trabalhador em duas parcelas até o final
do ano, com valor correspondente a 1/12
(avos) da remuneração mensal.
- calculo
- Salário Bruto: 1.000,00
Meses trabalhados: 10
Cálculo: 1000:12 =
83,33 83,33x10= 833,30
Obs: Sem descontos
- Ferias coletiva
- Podendo ser gozadas em
dois períodos anuais;
Nunca menor a 10 dias
corridos;
- Ferias em dobro
- quando o empregador
não paga as férias em
tempo devido
- Período aquisitivo: é o período de 12 meses
a contar da data de admissão do empregado
que, uma vez completados, gera o direito ao
empregado de gozar os 30 dias de férias.
- Período Concessivo: é o prazo que a lei
estabelece para que o empregador conceda as
férias ao empregado. Este prazo equivale aos
12 meses subsequentes a contar da data do
período aquisitivo completado.