Zusammenfassung der Ressource
Tramitação em conjunto das proposições
- Havendo em curso no Senado duas ou mais
proposições regulando a mesma matéria, é lícito
promover sua tramitação em conjunto
- Requerimento de tramitação
em conjunto
- Quem pode requerer
- Comissão
- Senador
- Quem decide
- REGRA: Mesa
- Plenário
- Quando as matérias
já constem da OD
- Quando já tenham
parecer aprovado em
comissão
- Aprovado o requerimento
- Quando houver necessidade de
apreciação dos aspectos
constitucionais e jurídico
- Manda pra CCJ
- Quando houver necessidade de
apreciação do mérito
- Encaminha p/ comissão a que
tenham sido distribuídos
- Normas na tramitação
em conjunto
- Apensamento dos processos
- Ao processo do projeto que deva
ter PRECEDÊNCIA serão
apensos, sem incorporações, os
dos demais
- Regras para determinar a
precedência
- 1° Projeto da Câmara sobre Projeto do Senado
- 2° Mais antigo sobre o mais recente (originários da mesma Casa)
- Inclusão na OD
- Em qualquer caso a proposição será incluída, EM
SÉRIE, com as demais, na OD, obedecido, no
processamento dos pareceres, o art. 268
- Em todos os casos as proposições serão
incluídas conjuntamente na OD da
MESMA SESSÃO
- REGIME ESPECIAL de tramitação de
uma proposição
- ESTENDE-SE às demais que lhe estejam
APENSADAS
- Relatório
- As proposições apensadas terão um
ÚNICO RELATÓRIO, nos termos do
art. 268