Zusammenfassung der Ressource
HIERARQUIA DAS NORMAS
(PIRÂMIDE DE KELSEN)
- As normas jurídicas inferiores (fundadas) retiram
seu fundamento de validade das normas jurídicas
imediatamente superiores (fundantes)
- CF, EC's e TIDH c/
processo de EC
- É o fundamento de validade de
todo o ordenamento jurídico
- Normas
Constitucionais
- Originárias
- Produto do Poder
Constituinte Originário
- Quem elabora
uma nova CF
- Integram o texto constitucional
desde sua promulgação
- Derivadas
- Resultam da manifestação do
Poder Constituinte Derivado
- Quem altera a CF
- Emendas Constitucionais
- Sem hierarquia
entre elas
- NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS
- Normas primárias
- Geram direitos e criam
obrigações
- Não podem contrarias a CF
- As Leis federais, estaduais,
distritais e municipais possuem
o mesmo grau hierárquico
- Mas possuem conteúdos diferentes
- CF > CE > Leis Orgânicas
- As Leis Complementares estão
no mesmo nível hierárquico das
Leis Ordinárias
- As LC's possuem aprovação
mais dificultosa que a as LO
- As LC's podem tratar de tema
reservado às LO's
- LC considerada materialmente
materialmente ordinária
- LC pode ser revogada ou modificada
por simples lei ordinária
- As LO's não podem tratar de
tema reservado às LC's
- Inconstitucionalidade
formal
- NORMAS INFRALEGAIS
- Normas secundárias
- Não gera direitos, nem impõe obrigações
- Não pode contrarias as normas primárias
- TRATADOS
- TRATADOS
EM GERAL
- Equivalentes à
Lei Ordinária
- TRATADOS DE
DIREITOS HUMANOS
- Aprovados pelo
rito das EC's
- Equivalentes à EC's
- Não aprovados pelo
rito das EC's
- Tratado Supralegal
- Rito das EC's
- Ser aprovados em 2 turnos,
em cada casa do CN, por 3/5
dos membros de cada casa