Zusammenfassung der Ressource
SUSPENSÃO e
INTERRUPÇÃO
- 1. SUSPENSÃO
Anmerkungen:
- De um modo geral, situações nas quais não há prestação de serviço nem pagamento de salário pelo empregador.
- SUSP PRINCIPAIS EFEITOS
Anmerkungen:
- Não são todos os efeitos!
Alguns permanecem produzindo efeitos algumas obrigações acessórias:
• dever de não violação de segredo da empresa;
• dever de não praticar concorrência desleal;
• dever de respeito, pelo empregado, à integridade física e moral do empregador;
• dever de respeito, pelo empregador, à integridade física e moral do empregado
- I. SEM SALÁRIOS
- II. SEM TRABALHO
- III. SEM TEMPO SERV
- SITUAÇÕES-TIPO
- a. FALTAS INJUST
- e. APOSENT INVALIDEZ
Anmerkungen:
- SÚMULA 160 TST:
Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
SÚMULA 440
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
OJ-SDI1-375
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
- c CURSO QUALIFICAÇÃO
- 2 A 5 MESES
- d. SERV MILITAR OBRIG
Anmerkungen:
- Trata-se daquele de 01 ano, obrigatório para homens.
Nessa situação, o art. 4º, § único, CLT mantém os seguintes efeitos do contrato:
(a) recolhimento FGTS;
(b) contagem do tempo de serviço p fins de indenização e estabilidade
- b. SUSP DISCIPLINAR
- MÁX 30 DIAS
- f. GREVE
- 2. INTERRUPÇÃO
Anmerkungen:
- De uma modo geral, situações nas quais não há prestação de serviço, mas há pagamento de salário pelo empregador.
- MANTÉM OBRIG PATRONAIS
- I. COM SALÁRIOS
- II. SEM TRABALHO
- III. COM TEMPO SERV
- FÉRIAS, DSR, LICEN
MAT/PAT, AVISO PREV,
Anmerkungen:
- Apesar de certa discussão doutrinária, a licença-maternidade é considerada causa de interrupção, mesmo os salários pagos pelo empregado sendo compensados pelo INSS posteriormente.
- SITUAÇÕES-TIPO
Anmerkungen:
- ABORTO NÃO CRIMINOSO
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
- a. NOJO
- 02 DIAS CONSEC
- b. GALA
- 03 DIAS CONSEC
- c. DOAÇÃO
- 1 DIA / 12 MESES TRAB
- d. VESTIBULAR
- ENSINO SUP
- e. OBRIG MILITAR
Anmerkungen:
- Não confundir com o serviço militar obrigatório de 01 ano, que é causa de suspensão.
- QNT NECESS
- g. ALIST ELEIT
Anmerkungen:
- 02 DIAS
- f. JUÍZO
- QNT NECESS
- h. FILHO ao MED
Anmerkungen:
- 01 DIA P/ ANO
- i. ESPOSA GRAV ao MED
- 02 DIAS
- 3. AUX DOENÇA
Anmerkungen:
- Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
L8213/91
- INTER ou SUSP
- DEPENDE!
- I. ATÉ 15º DIA
Anmerkungen:
- Até o 16 dia ainda há pagamento de salário pelo empregador - logo trata-se de interrupção.
- HÁ PGMT SALÁRIO
- II. A PARTIR 16º
Anmerkungen:
- Após o 16º dia há o pagamento de benefício previdenciário, e não mais salário - logo passa a ser suspensão.
- HÁ PGMT BEN PREV
- Ñ SUSP PRESCRIÇÃO
Anmerkungen:
- OJ-SDI1-375
A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
- REGRA