Processo de Conhecimento Cível

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Processo de Conhecimento Cível Mindmap am Processo de Conhecimento Cível, erstellt von Felipe Dantas am 08/08/2017.
Felipe Dantas
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Zusammenfassung der Ressource

Processo de Conhecimento Cível
  1. Prentenções do Direito Processual Civil Brasileiro
    1. Pretensão de Conhecimento: Pretende-se conhecer os seus direitos
      1. Tutela Provisória: Antecipação provisória de Direito, quando necessária
        1. Pretensão de Execução: Satisfazer o Direito
        2. Qual a maior preocupação do Novo Código de Processo Civil?
          1. Celeridade Processual
          2. Procedimento Comum
            1. 1- Formação do Processo
              1. 1º Inércia (caracterizada pela petição Inicial) Art. 319º e 320º
                1. 2º Impulso Oficial (Órgão com Jurisdição deve decidir)
                2. 1.1- Litispendência: Mesmo pedido e mesma causa de pedir, porém, partes diferentes. (Art. 240º do NCPC)
                  1. Elemento Objetivo da Formação do Processo:
                    1. Pedido e Causa de Pedir
                    2. Elemento Subjetivo da Formação do Processo
                      1. Partes (Autor e Réu)
                      2. Art. 240º A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência
                      3. 1.2- Efeitos da Formação do Processo
                        1. Efeitos Para o Autor
                          1. Despacho Inicial (O Juiz pode ou não receber)
                            1. Há a possibilidade de haver improcedência liminar
                          2. Efeitos Para o Réu
                            1. Citação Válida (O Réu é intimado para comparecer a audiência de conciliação/mediação
                              1. Até o momento da citação válida o autor pode mudar o pedido
                              2. Fase de Providências preliminares do Processo (Saneamento)
                                1. Da citação até a fase de saneamento, o autor pode modificar o pedido, acompanhado de devida intimação ao réu
                                  1. Se o Réu discordar, a depender de seu argumento, a modificação poderá ser recusada
                                  2. Fase Instrutória (Pode acontecer ou não)
                                    1. No caso de não acontecer, fala-se em julgamento antecipado
                                      1. Nessa fase ocorre a ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA (Causa engessada; não muda mais
                                        1. Porém, poderá mudar quando, em qualquer momento, as partes fizerem acordo
                                        2. Fase Decisória (Sentença)
                              3. Prevenção do Juízo
                                1. Objetivo da prevenção
                                  1. Art. 59º O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo
                                2. Interrupção da prescrição: O prazo para a prescrição é interrompido e volta a contar do início
                                  1. É diferente de SUSPENSÃO, onde o prazo é apenas temporariamente suspenso, continuando posteriormente a sua contagem
                                  2. Prescrição e Decadência
                                    1. Prescrição é a perda de pretensão à reparação de um direito violado, em razão do tempo
                                      1. Decadência é a perda do próprio direito pelo não exercício no prazo estabelecido pela lei
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