Zusammenfassung der Ressource
Processo Legislativo (Art. 59-69)
- Emendas à Constituição
- Limites materiais expressos (A.60,P4.)
- Forma federativa de Estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
- Direitos e Garantias Individuais
- Limites circunstanciais (A60, P.1)
- Intervenção Federal
- Estado de Defesa
- Estado de sítio
- Limites formais
- Iniciativa restrita
- 1/3: CD ou SF
- PR
- +1/2 Assembleias Legislativas + maioria relativa de membros
- Como é aprovada
- Votada em cada Casa do CN
- 2 Turnos
- 3/5 dos votos dos membros
- Inexistência de Sanção, Veto ou promulgação PR
- Promulgada pelas Mesas da CD e do SF
- Proibição de reapresentação
- =Sessão Legislativa
- Matéria rejeita ou prejudicada
- Ordinário
- Lei ordinária
- Aprovação por maioria Simples/Relativa = dos presentes
- Lei Complementar
- Aprovação por maioria absoluta = do total
- Matérias específicas
- FASES
- Iniciativa
(A.61)
- Geral
- membro ou Comissão da CD, SF ou CN
- PR
- STF
- Tribunais Superiores
- PGR
- cidadãos
- Privativa PR (Par.1)
- Forças Armadas - efetivos
- Adm, MP, DP, Ministérios, entre outros
- Iniciativa Popular (Par.2)
- apresenta à CD
- Projeto de Lei
- Subscrição mínima
- 1% do eleitorado nacional
- mín. 5 Estados, +0,3% de cd
- Municípios (A.29, XIII-CF)
- 5% do eleitorado
- Estados (A.27, P.4-CF)
- Lei disporá
- PR: 1% - 50 municípios (1% de cd) município
- STF (A.93)
- Estatuto da Magistratura= Lei Complementar
- Constitutiva
- Matéria de projeto rejeitado só poderá
ser reapresentado na próxima sessão
legislativa, salvo se for apresentado
com a assinatura da maioria absoluta
dos membros.
- Veto
- Fundamentado:
Inconstitucional ou
Contrário ao Interesse
Público
- Total ou Parcial
- Prazo: 15 dias
- 48h = motivos ao Senado
- 30 dias apreciação
- Rejeitado: maioria
absoluta DF + SF
- Silêncio = Sanção
- Complementar
- Sumário
- =Ordinário + Prazos fixados
- PR - urgência em seus projetos
- CD + SF = prazo 45 dias
- EC = 10 dias
- Medida Provisória
- Legitimado: PR
- Relevância + Urgência
- Eficácia de lei - publicação
- Instituição ou majoração de impostos -
vale no exercício fiscal seguinte ao da
conversão da MP em lei
- Prazo: 60 dias
+ 60 dias
(automática)
- Matérias vedadas (7)