|
|
Erstellt von mama aqui glubglub
vor mehr als 7 Jahre
|
|
Corrente mais recente construída nos últimos 30 anos, a partir da doutrina alemã, trata-se da linha de pensamento que entende e só é justo o que deriva a adequada aplicação dos princípios constitucionais, tanto os explícitos quanto os implícitos. Por essa razão é que pós-positivismo também é denominado neoconstitucionalismo . Assim, o pós-positivista não procura justificar suas decisões num direito natural, ou na estrutura textual da regra, como fariam os jusnaturalistas e os juspositivistas, respectivamente. O pós-positivista fundamenta suas decisões nos princípios elencados pela própria Constituição. Por exemplo, recentes decisões do STF, sob o protesto de jusnaturalistas e juspositivistas, reconheceram direitos inovadores - veja o caso da inclusão da anencefalia fetal como causa de abortamento legal, com base no princípio constitucional previsto no artigo 5º inciso III; também o caso da criminalização da homofobia com base no princípio constitucional previsto no artigo 5º inciso XLI. Juristas de renome parecem adotar essa corrente de pensamento (Ministro Luís Roberto Barroso, Tércio Sampaio Ferraz Jr, José Afonso da Silva, John Rawls, autor de Teoria da Justiça, etc.).
Möchten Sie kostenlos Ihre eigenen Notizen mit GoConqr erstellen? Mehr erfahren.