Pratica trabalhista

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Notiz am Pratica trabalhista, erstellt von Débora Santos am 05/08/2019.
Débora Santos
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Principio protetor - maior proteção ao empregado (in dubio pro operario/ pro misero - aplicado na interpretação da lei, na avaliação das provas, não significa que sempre é a favor do empregado)   Contrato de trabalho Temporário  prazo determinado; geralmente empregado ligado a empresa de trabalho temporário empresa tomadora de serviço contrata a empresa de trabalho temporário a relação de trabalho do empregador é com a empresa de trabalho temporario Duração do trabalho temporário (180 dias + 90 dias) Depois  270 dias de trabalho temporário o empregado não pode mais ficar Terceirização de serviços A empresa tomadora de serviços contrata uma empresa PRESTADORA DE SERVIÇO Não há requisitos para terceirização (pode ser atividade meio e fim) O contrato ENTRE AS EMPRESAS é de natureza civil Contrato por prazo determinado Não há aviso prévio Duas hipóteses Experiência (prorrogado uma vez dentro dos 90 dias) Por obra = prazo de 2 anos, prorrogável 1 vez dentro deste período (ex: novela, safra) Não há o "triângulo". A empresa tomadora de serviços contrata diretamente A empresa tem 48 horas para registrar Empregado doméstico regido pela lei complementar 150/2015 Presta serviço no ambito residencial (nada com finalidade lucrativa do patrão) Mais de 2 dias na semana                          

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