03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS

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Concursos Públicos DIREITO PENAL (Notas Preliminares) Notiz am 03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS, erstellt von Kassio Franco am 30/11/2016.
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Quem faz a seleção?

O Legislador seleciona os bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito Penal.Mas este não está completamente livre em sua escolha.

Os bens jurídicos eleitos como mais importantes vêm todos tratados na Constituição.É ela quem servirá de norte ao legislador, que não poderá ignorar nenhum dos valores superiores abrangidos pela mesma.

Na verdade, a Constituição exerce um duplo papel: Orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade; Impede que o mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana.

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