|
|
Erstellt von weverson souza
vor fast 9 Jahre
|
|
1- De acordo com a Lei nº 8.457/92, são órgãos da Justiça Militar o STM, a Auditoria de Correição, os Conselhos de Justiça e os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.
2- Conforme a Lei nº 8.457/92, para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em vinte e sete Circunscrições Judiciárias Militares.
3- O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 18 ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Congresso Nacional, sendo 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e 8 dentre civis.
4- É possível afirmar que os Ministros do STM civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com amis de 35 anos e menos de 65 anos de idade.
5- Nos termos da Lei nº 8.457/92 faz parte da competência do STM processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei, bem como o mandado de segurança contra seus atos, os Presidentes do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar.
6- Segundo a Lei nº 8.457/92, não é competência do STM a proposição ao Poder Legislativo da alteração do número de membros dos tribunais inferiores.
7- Encontra-se dentre as competências do Presidente do Tribunal Superior Militar: dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões, assim como adotar providências para realização de concurso público e processo seletivo interno.
8- Conforme a Lei nº 8.457/92 compete ao Vice-Presidente do STM substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a presidência, em caso de vaga de forma definitiva.
9- De acordo com a Lei nº 8.457/92, os juízes militares são substituídos em suas licenças , faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação, que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo STM como de relevante interesse para a administração militar.
10- Conforme a Lei nº 8.457/92, não se exige dos candidatos para ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar, o seguinte requisito:
11- Segundo a Lei nº 8.457/92 o ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo STM, não tendo a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
12- Em conformidade com a Lei nº 8.457/92, os Ministros do STM gozam férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, e se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no Tribunal, o Presidente e Vice-Presidente gozarão 45 dias consecutivos de férias individuais, por semestre.
Verberge bekannte Karten