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Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de assentos;
b) quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de assentos;
c) quilos para as aeronaves de até assentos;
d) quilos para as aeronaves de até assentos;
Nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de
franquia não poderá ser superior a:
a) meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e
b) por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para
aeronaves de até assentos