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Erstellt von Jussier Batista Silva
vor mehr als 10 Jahre
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Os meta-critérios clássicos criados por Noberto Bóbbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para solução de choques entre normas jurídicas
antinomia jurídica
antinomia de 1º grau
antinomia de 2º grau
antinomia aparente
antinomia real
antinomia de segundo grau aparente
No conflito entre norma geral superior e norma especial e inferior qual deve prevalecer?
Havendo choques entre critérios hierárquico e de especialidade, que solução pode ser dada ao caso de antinomia real?
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