Provimento e vacância...formas de deslocamento

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Provimento e Vacância e as formas de deslocamento no cargo público.
Alessandro Souza Martins
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São formas de provimento de cargo público: Nomeação: Trata-se da única forma originária de provimento de cargo público.
Promoção: É uma forma híbrida, pois ela pode ser tanto modalidade de provimento como de vacância de cago publico.
Readaptação: Aplicada no caso do servidor estável ou não sofrer uma limitação física ou mental que seja incompatível com o cargo que ocupa, mas pode exercer outro cargo que estejam ao alcance de suas limitações.
Reversão: A volta do servidor aposentado ao trabalho.
Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade.
Reintegração: É a volta do servidor que antes demitido e apos decisão judicial tornou a decisão inválida.
Recondução: É o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado.
Vacância: São as hipóteses em que o cargo do servidor é desocupado, ficando livre para ser preenchido por outro servidor.
Exoneração: Quando não se é aprovado no estágio probatório; quando o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias; cargos em comissão.
Falecimento do funcionário público.
Demissão: penalidade.
Promoção: É uma forma híbrida, pois ela pode ser tanto modalidade de provimento como de vacância de cago publico.
Aposentadoria: Por invalidez permanente; Compulsória; (Mais de 70 anos) voluntária.
Readaptação: Aplicada no caso do servidor estável ou não sofrer uma limitação física ou mental que seja incompatível com o cargo que ocupa, mas pode exercer outro cargo que estejam ao alcance de suas limitações.
Posse em outro cargo inacumulável
Formas de deslocamento Remoção: É o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro, para ter exercício em outra unidade, com ou sem mudança de sede.
Redistribuição: É o deslocamento do cargo efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
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