|
|
Erstellt von bruno rebelo
vor mehr als 10 Jahre
|
|
| Frage | Antworten |
| enquanto no finalismo exige-se POTENCIAL consciência da ilicita | no neokantismo exige-se consciência da ilicitude (dolus malus) |
| no funcionalismo a culpabilidade | há ampliação do conceito de culpabilidade para RESPONSABILIDADE |
| embriaguez patológica é | inimputável |
| embriaguez completa acidental ou | por efeito involuntário de droga também induz inimputabilidade |
| É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão | qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento |
| Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial | poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado |
| As penas podem ser reduzidas (- 1 a 2/3) de um terço a dois terços se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão | plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento |
| Jakobs | Teoria dos papeis; teoria do risco; princípio da confiança. |
| causas de exclusão da culpabilidade via imputabilidade (rol taxativo): | 1. anomalia psíquica; 2. menoridade; 3. embriaguez acidental completa/patológica. |
| alienação mental para Bitencourt | inadaptados por falta de integração |
| imputabilidade dos índios para o STF: | aferida da mesma forma que os demais indivíduos (mesmo isolado não afeta sua imputabilidade, mas sua potencial consciência da ilicitude, podendo configurar erro de proibição) |
| medida de segurança tem caráter | preventivo especial e não pode ter caráter repressivo |
| As medidas de segurança são: | 1. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 2. sujeição a tratamento ambulatorial. |
| Extinta a punibilidade, não se impõe | medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta |
| A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo INdeterminado | O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos |
| Súm. 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar | o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado |
| prevalece o sistema vicariante sobre o | duplo binário |
| teoria psicológica | pressuposto = imputabilidade + dolo/culpa |
| psicológica normativa | - imputab.; - exigib. cond. div.; - culpa; - dolo normativo (consciência da ilicitude). |
| extremada da culpabilidade | tudo erro de proibição |
| limitada da culpabilidade | erro de tipo e erro de proibição |
| consciência profana da ilicitude | normas de cultura - vida em sociedade |
| o desconhecimento da lei pode ser | atenuante |
| em ambiental | baixo grau de instrução ou escolaridade também é atenuante |
| erro mandamental é | o erro de proibição quanto a comportamentos omissivos (ex.: omissão de socorro atrasado) |
| erro de permissão (erro de proibição indireto): | exclui a culpabilidade (art. 21 CP) descriminante putativa |
| ciranda da morte | inexigibilidade de conduta diversa |
| excesso exculpante | inexigibilidade de conduta diversa |
| co-culpabilidade pode ser aplicada como | atenuante genérica (majoritário) ou inexig. de cond. div. (minoria) |
| grave ameaça é coação moral então | inexigibilidade de conduta diversa |
| nesse caso o coagido é | instrumento do crime (autoria mediata) |
| coação resistível induz | atenuante |
| desobediência civil e a cláusula de consciência são | exemplos de causas de exclusão de culpabilidade |
| para a teoria psicológico normativa o erro de proibição, tanto evitável como inevitável | isentam de pena, pois eliminam consciência atual da ilicitude |
| embr. acidental por caso fortuito = ignora o efeito inebriante | força maior = obrigado a ingerir * ambas se completas isentam de pena, senão diminuição de 1 a 2/3 |
Möchten Sie mit GoConqr kostenlos Ihre eigenen Karteikarten erstellen? Mehr erfahren.