Created by Schenkel Miranda
about 3 years ago
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REGISTRO:
LICENCIAMENTO:
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque,
Os veículos de uso bélico são os únicos veículos automotores isentos do uso de placas
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal.
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Não é o DETRAN
veículo é fabricado (ou importado), suas principais características são cadastradas junto ao
DENATRAN: *Ferrari DEStruida*
Ou seja, um veículo foi fabricado (ou importado) e seus primeiros dados foram para o DENATRAN (que
organiza e mantém o RENAVAM,
“Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de
invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.”
CASO O VEÍCULO SEJA veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de ORrganismos internacionais e de seus integrantes
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO:
QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE QUALQUER CARACTERÍSTICA DO VEÍCULO:
o registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
o porte é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (inovação de 2016)
o antigo proprietario será responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
3 - CONDUÇÃO DE ESCOLARES
requisitos para os condutores dos veículos destinado à condução de escolares:
4 - CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Autorização será o orgão ...
Exigindo-se, para tanto:
5- HABILITAÇÃO
veículo automotor e elétrico
será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN)
e quanto às outras classificações, quais sejam: reboque e semirreboque, veículos d
propulsão humana e de tração animal??
requisitos para requerer a
habilitação:
Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, podem ser aplicados por entidades públicas ou
privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com
as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Categoria A:
Categoria B:
Categoria C:
Categoria D:
Categoria E:
a) “ACC” para “A”:
b) “A” adicionado “B” ou “B, C, D ou E” adicionando “A”: adição
c) “B” para “C”:
a categoria de "B" para "C" a exigência ficou maior.
“Art. 145. (...) III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze)
meses;
d) “B” para “D”:
e) “B” para “E”:
f) “C” para “D”:
o candidato poderá ter infrações graves e, até mesmo, uma gravíssima, pois a
exigência vai ser não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
g) “C” para “E”:
o candidato poderá ter infrações graves e, até mesmo, uma gravíssima, pois a
exigência vai ser não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
h) “D” para “E”
Regra transitória:
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran.
o exame deve ser realizado, em regime de livre concorrência,
2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de
doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a
colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar asentidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela
O CONTRAN pode dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do
exame de aptidão física e mental.
O candidato aprovado em todos os exames do processo receberá uma Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano
Se durante o período da PPD o candidato cometer uma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em médias, será obrigado a reiniciar todo o processo de habilitação.