Entende-se por contrato estimatório aquele em que:
Uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
O consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los.
Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
O contrato estimatório é:
Típico, Bilateral, Oneroso, Real, Obrigação Facultativa.
Típico, Unilateral, Gratuito, Real, Obrigação Facultativa.
Típico, Bilateral, Oneroso, Real, Obrigação Obrigatória.
Atípico, Unilateral, Oneroso, Real, Obrigação Obrigatória.
Quanto aos direitos do consignatário, é correto afirmar:
Havendo interesse na venda a terceiro, poderá restituir a coisa antes do prazo.
Dentro do prazo deverá pagar ou restituir a coisa.
O consignatário não responde por perda ou deterioração da coisa enquanto estiver em sua posse.
Não poderá dispor da coisa durante o lapso temporal do contrato.
Com relação ao contrato estimatório, é correto afirmar que:
Caso seja autorizado ao consignatário estabelecer o preço, o contrato estimatório está caracterizado.
O prazo é requisito essencial.
O consignante pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
Ainda que seja um contrato real, não possui efeitos reais, uma vez que não há a transferência de propriedade.
Quanto aos direitos do consignante, é incorreto afirmar:
Findo o prazo do contrato ou notificação, não terá direito ao preço ou a restituição da coisa.
Durante o lapso contratual, não pode pretender a restituição nem turbar a posse direta do consignatário.
Não passa a propriedade da coisa móvel para o consignatário.
Em alguns casos pode prometer a venda da coisa para após o prazo de consignação.
Com relação ao contrato estimatório, é incorreto afirmar:
O consignatário sempre será classificado como consumidor final.
A coisa consignada pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário.
A consignação é estranha e irrelevante ao terceiro, uma vez que o consignatário atua em nome próprio.
O consignante é o proprietário de fato da coisa consignada.
Referente ao preço do contrato estimatório, é correto afirmar:
A sua estimação não aperfeiçoa o contrato.
O preço deve ser fixado antes da entrega da coisa.
Não pode ser estimado por cotação em bolsa.
Caso o consignatário estabeleça o preço, o contrato estimatório resta descaracterizado.
É incorreto afirmar acerca das partes do contrato estimatório que:
O consignatário trata-se de um terceiro a quem é cedida a posse e a disposição da coisa.
O consignatário assume o encargo de vender a coisa ou de devolvê-la dentro do prazo estipulado.
O consignante cede ao consignatário, a propriedade e a posse da coisa.
Enquanto não pago integralmente o preço, a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário.