Sandro M
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Parte I

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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Parte I

Question 1 of 7

1

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I – homens e mulheres são iguais em , nos termos desta Constituição; [Art. 5º, I]
II – ninguém será alguma coisa senão em i; [Art. 5º, II]
III – ninguém será submetido a nem a tratamento ou ; [Art. 5º, III]
V – é assegurado o direito de , proporcional ao , além da indenização por dano , ou à ; [Art. 5º, V]
XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a ; [Art. 5º, XXXII]
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica e aos que comprovarem de ; [Art. 5º, LXXIV]
LXXVI – são para os reconhecidamente , na forma da lei: [Art. 5º, LXXVI]
a) o registro de ;
b) a certidão de ;

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Question 2 of 7

1

VI – é inviolável a liberdade de e de , sendo assegurado o livre exercício dos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos de culto e a suas ; [Art. 5º, VI]
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência nas entidades e de coletiva; [Art. 5º, VII]
VIII – ninguém será privado de por motivo de crença religiosa ou de convicção ou , salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos e recusar-se a cumprir prestação , fixada em lei; [Art. 5º, VIII]

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    consciência
    pensamento
    crença
    cultos
    sacramentos
    locais
    templos
    liturgias
    pregações
    religiosa
    caridosa
    civis
    populares
    militares
    privadas
    internação
    integração
    direitos
    deveres
    filosófica
    moral
    política
    espiritual
    legal
    impiedosa
    imposta
    permitida
    alternativa
    remunerada

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Question 3 of 7

1

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IV – é livre a ( manifestação, formulação ) do ( pensamento, testamento ), sendo ( vedado, acessível ) o ( anonimato, estrelato ); [Art. 5º, IV]
IX – é ( livre, proibida ) a expressão da atividade ( intelectual, jornalista ), ( artística, técnica ), ( científica, política ) e de ( comunicação, correção ), independentemente de ( censura, pressão ) ou ( licença, autorização ); [Art. 5º, IX]
XIII – é ( livre, vedado ) o exercício de qualquer ( trabalho, emprego ), ( ofício, ensino ) ou ( profissão, confissão ), atendidas as qualificações ( profissionais, oficiais ) que a ( lei, imprensa ) estabelecer; [Art. 5º, XIII]

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Question 4 of 7

1

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Sigilo:
XII – é o sigilo da e das comunicações , de e das telefônicas, salvo, no último caso, por , nas e na que a lei estabelecer para de investigação ou instrução ; [Art. 5º, XII]
XIV – é assegurado a todos o acesso à e resguardado o da fonte, quando necessário ao exercício ; [Art. 5º, XIV]

Publicidade
LX – a só poderá a publicidade dos atos quando a defesa da ou o social o ; [Art. 5º, LX]

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Question 5 of 7

1

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X – são ( invioláveis, deploráveis ) a ( intimidade, irmandade ), a ( vida privada, vida conjugal, vida coletiva ), a ( honra, paz ) e a ( imagem, inidoneidade ) das pessoas, assegurado o direito a ( indenização, ajuização ) pelo dano ( material, físico, patrimonial ) ou ( moral, formal, à imagem ) decorrente de sua ( violação, aprovação, concessão ); [Art. 5º, X]

XI – a ( casa, praça, estação ) é asilo ( inviolável, violável, questionável ) do ( indivíduo, vizinho, traficante ), ( ninguém, todos, policiais, Jesus ) nela podendo ( penetrar, entrar, invadir ) sem ( consentimento, aprovação, queixa ) do ( morador, vizinho, prefeito ), salvo em caso de ( flagrante delito, genocídio, estupro coletivo, baile funk ) ou ( desastre, acidente, desmoronamento, força maior ), ou para prestar ( socorro, assistência, ajuda ), ou, ( durante o dia, durante à noite, ao anoitecer, no crepúsculo, pela manhã ), por determinação ( judicial, sindical, policial, com trânsito em julgado ); [Art. 5º, XI]

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Question 6 of 7

1

Locomoção

Reunião
XV – é livre a no território em , podendo qualquer , nos termos da , nele , ou dele com seus ; [Art. 5º, XV]

XVI – todos podem reunir-se , sem , em locais , de , desde que não outra para o local, sendo exigido à competente; [Art. 5º, XVI]

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    locomoção
    movimentação
    agitação
    peregrinação
    nacional
    brasileiro
    internacional
    tempo de paz
    época de paz
    período pacífico
    pessoa
    estrangeiro
    nacionalista
    lei
    constituição
    entrar
    morar
    permanecer
    ficar
    sair
    abandonar
    bens
    pertences
    pacificamente
    sem armas
    de dia
    armas
    máscaras
    abertos ao público
    públicamente abertos
    decentes
    independentemente
    a depender
    autorização
    permissão
    admissão
    frustrem
    queixem
    atrapalhem
    reunião
    convocação
    anteriormente
    posteriormente
    concomitantemente
    convocada
    declarada
    mesmo
    presente
    apenas
    contudo
    prévio
    posterior
    aviso
    ajuizado
    autoridade
    personalidade
    hierarquia

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Question 7 of 7

1

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Associação

XVII – é a liberdade de para fins lícitos, vedada a de caráter ; [Art. 5º, XVII]
XVIII – a criação de e, na forma da lei, a de independem de , sendo a interferência em seu funcionamento; [Art. 5º, XVIII]
XIX – as só poderão ser compulsoriamente ou ter suas suspensas por , exigindo-se, no caso, o ; [Art. 5º, XIX]
XX – ninguém poderá ser a associar-se ou a permanecer ; [Art. 5º, XX]
XXI – as entidades , quando autorizadas, têm para representar seus ou ; [Art. 5º, XXI]

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