Created by Deilson Barros
over 6 years ago
|
||
A declaração de bens/valores do func. púb. ABRANGE QUEM?
Inadequação da Via Eleita ->
(processo ;
fase ;
com/sem julgamento de mérito)
Existindo Ação Cautelar
-> [prazo ?] ->
Instaurar a Ação Improbidade
-> [prazo ?] ->
Manifestação Escrita (Defesa Preliminar)
-> [prazo ?] ->
Juiz [ACEITAR/REJEITAR] Inicial
Se o Juiz [RECEBER/REJEITAR] a Inicial,
qual RECURSO cabível?
Se o Juiz RECEBE a Inicial acusatória,
qual passo seguinte para o réu?
Quais as
3 hipóteses de INADMISSIBILIDADE
da Ação de Improbidade?
Com que frequência a Declraçãõ de Bens/Valores do Servidor Público deve ser atualizada?
[semestral, anual, bienal]