A hipótese de o auditor se equivocar ao manifestar opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante constitui, na acepção das normas brasileiras de contabilidade um tipo de risco considerado insignificante.
(C/E)
A implementação dos controles internos como instrumentos de gestão corporativa deve ser de responsabilidade da alta administração da organização, cujas funções devem ser segregadas, de modo que o conselho de administração, na qualidade de supervisor, responsabilize-se pela gestão de riscos, e a diretoria executiva, pelo estabelecimento de boas práticas, que incluem a definição de procedimentos relativos à administração dos riscos.
(C/E)
Desde que sejam atualizados, alguns papéis de trabalho podem ser reutilizados, quando estiverem relacionados a auditorias realizadas em vários períodos consecutivos.
(C/E)
Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.
(C/E)