O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher?
O que é âmbito da unidade doméstica?
O que é âmbito da família?
O que é relação íntima de afeto?
O que é violência física?
O que é violência psicológica?
O que é violência sexual?
O que é violência patrimonial?
O que é violência moral?
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei (11.340), só será admitida a renúncia à representação perante:
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de:
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento de quem?
As medidas protetivas de urgência.
Poderão ser concedidas em que tempo?
Podem ser cumuladas?
Novas poderão ser concedidas ou antigas revistas?
Quando caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial?
A prisão preventiva pode ser revogada?
Quais são as medidas protetivas de urgência que poderão ser aplicadas, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, pelo juiz?
Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
Qual lei não se aplica Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher?independentemente da pena prevista
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Qual a pena?
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
A pena aumenta se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência em?