Em face do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a abolitio criminis alcança o fato em qualquer fase em que ele se encontre. Se não há processo, o mesmo não pode ser iniciado; se há ação penal, a mesma deve ser trancada; se há condenação, a pena não pode ser executada; se o condenado está cumprindo pena, deve o mesmo passar por novo julgamento para ai então ser solto se for o caso.
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