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04 diferentes sentidos do termo Constitucionalismo
Qual sentido do termo Constitucionalismo mais usado
Características constitucionalismo antigo
(Hebreu)
Característica constitucionalismo antigo
(Grécia)
Fatos constitucionalismo antigo
Idade Media
Fatos constitucionalismo antigo
Idade moderna
Fatos constitucionalismo moderno
Características constitucionalismo moderno
Estado Liberal dá lugar ao Estado de Direito
Marco do Neoconstitucionalismo
Principal fundamento do Neoconstitucionalismo
Quais novos fatores o Neoconstitucionalismo traz as Constituiçoes
Qual marco histórico do Neoconstitucionalismo
Marco filosófico do Neoconstitucionalismo
Marco teórico do Neoconstitucionalismo
Correntes doutrinarias a cerca do direito
Características do Jusnaturalismo
Duas principais escolas do direito jusnaturalista
Escola Tomista
Escola do direito natural e das gentes
Positivismo
Pós-positivismo
Marcos do pós-positivismo
Quatro elementos da Constituição Ideal
Sentido Sociológico da Constituiçao
Sentido Politico da Constituicao
Sentido Jurídico da Constituiçao
O sentido juridico de Hans Kelsen é divido em duas analise:
Sentido Cultural da Constituiçao
A estrutura de uma Constituição pode ser dividida em três partes:
É a parte que antecede o texto constitucional. Define as intenções do legislador. Não é norma constitucional.
É o texto constitucional propriamente dito. Corpo permanente da Carta Magna.
Visa integrar a ordem jurídica antiga a nova. São normas formalmente constitucionais.
5 elementos da Constituiçao
Normas (Elemento) que busca regular a estrutura do Estado e do Poder
Normas (Elemento) que garante direitos e garantias fundamentais, limitando o poder Estatal
Normas (Elemento) que traduzem o compromisso das constituições modernas com o bem-estar social
Normas (Elemento) destinada a prover solução de conflitos constitucionais, defesa da constituição, do Estado e das instituicoes
Norma (Elemento) que estabelecem regras de aplicação da constituicao
Piramide de Kelsen
Qual o topo da piramide de Kelsen
O4 características das Normas Constitucionais Originarias e Derivadas
V ou F
Tratados e convenções internacionais de direito humanos aprovados pelo rito completo do congresso são equivalentes a normas constitucionais
V ou F
Normas infraconstitucionais possuem hierarquia entre si. Por exemplo, Lei ordinária é superior a um decreto
Existe hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais?
Existe hierarquia entre a Constituicao Federal, Constituicao Estadual e Lei Organicas dos Municipios?
Constituição de acordo com a Origem
São aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional.
Nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração.
São outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
São resultado do compromisso instável
entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia
enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
Constituições de acordo com a Forma
São constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado.
São
constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções.
Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição
Constituição de acordo com o Modo de elaboraçao
São escritas, tendo sido
elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
Também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
Constituição de acordo com a Estabilidade
É aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a
pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.
É a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário.
É aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida.
Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não.
Pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
Constituição de acordo com o Conteudo
É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotado de uma Constituição
É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida,
independentemente de seu conteúdo.
Constituiçao de acordo com a extensao
(Prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais.
(Concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.
Constituição de acordo com a Correspondência com a realidade
Regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico.
Buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social. São constituições prospectivas, que visam, um dia, a sua concretização, mas que não possuem aplicabilidade.
Não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores.
Constituição de acordo com a função desempenhada
É aquela em que a Constituição tem "status" de lei ordinária, sendo, portanto, inviável em documentos rígidos. Seu papel é de diretriz, não vinculando o legislador.
A Constituição não só é fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais.
Trata-se de uma Constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite.
Constituição de acordo com a finalidade
Seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de raegativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal
é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. (segunda geracao, direitos sociais)
é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética.
Constituição de acordo com o conteúdo ideologico
São constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos. Podem ser identificadas com as Constituições-garantia, sobre as quais já estudamos.
São constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e a efetivação dos direitos sociais.
Constituição de acordo com o local de decretacao
São constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.
São constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.
Constituição de acordo com o Sistema
é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude.
é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios.
Constituiçao Maleavel
na evolução constitucional de um Estado, é comum que uma nova Constituição, ao ser promulgada, traga novos temas e amplie o tratamento de outros, que já estavam no texto constitucional anterior.
A doutrina americana (clássica) divide as normas constitucionais em:
São normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação: são normas completas, bastantes em si mesmas.
Normas que dependem de complementação legislativa antes de serem aplicadas: são as normas incompletas, as normas programáticas (que definem diretrizes para as políticas públicas) e as normas de estruturação (instituem órgãos, mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).
No Brasil as normas podem ser classificadas em:
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
Normas de eficacia plena possuem 03 caracteristicas
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
Normas de eficacia contida possuem 03 caracteristicas
São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
Normas de eficacia limitada posseum 03 caracteristicas:
Normas de eficacia limitada podem ser divididas em:
Normas de eficacia limitada possui efeito juridico (eficacia minima). Esses efeitos sao dividos em:
De acordo com Maria Helena Diniz as normas podem ser divididas em:
São aquelas normas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional
Poder constituintes aplica=se apenas a Estados com Constituição ________ e _______.
Diferença entre Poder Constituinte e Poderes constituidos
Quem é o titular do poder constituinte
A forma do exercício do poder constituinte pode ser
Através de quais instrumentos o poder constituinte e exercido de forma direta
Qual instrumento o poder constituinte é exercido de forma indireta
Poder constituinte pode ser divido em dois:
De primeiro grau ou genuíno é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta seis características que o distinguem do derivado:
O Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado.
O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do Poder Constituinte tem o efeito de criar um novo Estado.
O Poder Constituinte Originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
O Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em "estado de latência", aguardando um novo chamado para manifestar-se, aguardando um novo "momento constituinte".
O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do Estado ou os direitos dos cidadãos, por exemplo, sem ter sua validade contestada com base no ordenamento jurídico anterior. Por esse motivo, o STF entende que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias
Tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. Destaque-se que muitos autores tratam essa característica como sinônimo de ilimitado.
Poder constituinte pode ser classificado, quanto ao momento de sua manifestacao em:
Poder constituinte pode ser classificado, quando dimensoes
Poder constituinte de segundo grau é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características:
Poder Constituinte Derivado regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente.
Poder constituinte Derivado é fruto do poder constituinte originário
Poder Constituinte Derivado é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
No Poder Constituinte Derivado a forma de seu exercício é determinada pela Constituição. Assim, a aprovação de emendas constitucionais, por exemplo, deve obedecer ao procedimento estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal (CF/88).
Poder Constituinte divide-se em dois:
A entrada de uma nova Constituiçao gera tres (03) Efeitos:
Alguns autores entendem que, no caso de entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas legais com ela incompatíveis se tornam inconstitucionais, pelo fenômeno da:
O que seria a repristinaçao
Efeito da Promulgacao de Emenda Constitucional
Recepçao VS Vacatio Legis
Direito pré constitucional inconstitucional face a Constituição preterita
Alteração da repartição constitucional de competências pela nova constituicao
Duas correntes doutrinarias sobre a atuaçao dos Juizes
Métodos da interpretação constitucional (05)
Este método considera que a Constituição é uma lei como qualquer outra, devendo ser interpretada usando as regras da Hermenêutica tradicional, ou seja, os elementos literal (textual), lógico (sistemático), histórico, teleológico e genético.
Criado por Theodor Viehweg, neste método, há prevalência do problema sobre a norma, ou seja, busca-se solucionar determinado problema por meio da interpretação de norma constitucional.
Este método foi criado por Konrad Hesse, segundo o qual a leitura da Constituição inicia-se pela pré-compreensão do seu sentido pelo intérprete, a quem cabe aplicar a norma para a resolução de uma situação concreta.
Segundo este método, preconizado por Rudolf Smend, a interpretação da Constituição deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional. A Constituição deve ser interpretada como um todo, dentro da realidade do Estado.
Este método considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: esta é mais ampla que aquele, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa.
Princípios da Interpretação Constitucional (06)
Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente.
Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades.
Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte.
Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.
Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.
Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.
Interpretação Conforme a Constituição (02)
Normas infraconstitucionais (alemã)
Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais. Ao invés de se declarar a norma iv constitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.
Constitucionalização Simbólica (03)
Predomínio simbólico (ideológicas, morais e culturais sobre funçao jurídico-normativo)