Created by Igor Vasconcelos
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Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
declarar a guerra e celebrar a paz;
assegurar a defesa nacional;
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
emitir moeda;
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
- elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,os portos marítimos, fluviais e lacustres;
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
conceder anistia;
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
- executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadua
QUAIS RAMOS DO DIREITO SÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO?
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Preservar as florestas, a fauna e a flora.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Lembrete