Definição do obejto a ser contratado

Descripción

Superior incompleto Aquisições Públicas Apunte sobre Definição do obejto a ser contratado, creado por Mônica.Vieira el 19/09/2013.
Mônica.Vieira
Apunte por Mônica.Vieira, actualizado hace más de 1 año
Mônica.Vieira
Creado por Mônica.Vieira hace más de 10 años
51
0

Resumen del Recurso

Página 1

DEFINIÇÃO DO OBJETO A SER LICITADO O objeto deve ser bem definido no instrumento convocatório, uma vez que a finalidade da licitação será sempre a aquisição de seu objeto que pode ser: Contratração de Obras:É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, ou seja, executada diretamente pelos funcionários da Administração, ou indiretamente, por seus contratados. CONSTRUÇÃO: é a execução de um projeto de engenharia, criando algo novo. REFORMA: é uma obra onde vai melhorar aquela construção, sem aumento de área. AMPLIAÇÃO: é uma obra que aumenta a área ou a capacidade de construção. (Art. 6º - I – 7º, 8º, 9º)   Contratação de Serviço: Na forma do Art. 6º - II – Serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: conserto, demolição, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. O que caracteriza o serviço e o distingue da obra, é a predominância da atividade sobre o material empregado. Para licitar, é preciso definir os serviços técnicos profissionais generalizados ou especializados e os serviços comuns. a) SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS: Exigem habilitação legal para sua execução, desde o registro do Profissional/Firma/Entidade Administrativa competente, até o diploma de curso superior devidamente reconhecido. Os Serviços Técnicos Profissionais podem ser generalizados ou especializados. b) SERVIÇOS COMUNS: não exigem habilitação especial, podem ser realizados por qualquer empresa pessoa, nãosão privativos de nenhuma profissão (art. 6º - III - 7º - 8º - 9º – 13º § 1º a 3º) Uma Compra:  Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. A compra sempre se realiza por intermédio de um contrato bilateral, com direito e obrigações e com pagamento de preço, como contra prestação da transferência do domínio do bem. De acordo com o Art. 14, é necessária a caracterização do objeto da compra, adotando sempre que possível, as vantagens do setor privado, o princípio da padronização e o sistema de registro de preços. (Art. 6º -III, 14 – 15 Lei 8.666/93 – Lei Complementar nº 101/2000 – Arts. 15 a 17 – Decreto nº 3.931/2001)    Uma Alienação Uma Locação Uma Concessão ou uma Permissão Qualquer que seja a modalidade de licitação, a Administração deve saber especificar o seu objeto, buscando no mercado, recorrendo às normas existentes como as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, etc. Muitas vezes, o insucesso de um processo licitatório se deve pelo fato da Unidade Requisitante não ter sido clara no seu pedido, passando pela Área de Compras e pela CPL, sem maiores análises, trazendo sérios prejuízos para a Instituição; uma vez que, a compra foi realizada, mas não atendeu, ao interesse da Unidade que a requisitou.

Definição do objeto a ser contratado

Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Formalização - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Mônica.Vieira
Compras Públicas
Mônica.Vieira
Valores de aquisição x Modalidade
Mônica.Vieira
Planejamento das compras
Mônica.Vieira
Capítulo III. Procesos de dirección de proyectos
molo544
Estrategias de Enseñanza Alternativas
Diego Santos
CIUDADES II...
JL Cadenas
Revolución Industrial
alexander avenda
Género lírico
Karina Valles
Las ondas sonoras
mariajesus camino
Mapa de navegacion aulas virtuales
Blanca Emilce BERNAL ANTONIO