Art. 30. A contestação, que será [blank_start]oral ou escrita[blank_end], conterá [blank_start]toda[blank_end] matéria de defesa, [blank_start]exceto[blank_end] argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Respuesta
oral ou escrita
somente oral
toda
alguma
exceto
inclusive
Pregunta 2
Pregunta
Art. 31. [blank_start]Não se[blank_end] admitirá a reconvenção. É [blank_start]lícito[blank_end] ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Respuesta
Não se
Se
lícito
ilícito
Pregunta 3
Pregunta
Parágrafo único. O autor [blank_start]poderá[blank_end] responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos [blank_start]os presentes[blank_end].