direito constitucional poder executivo

Descripción

Diapositivas sobre direito constitucional poder executivo , creado por corben katz el 02/11/2015.
corben katz
Diapositivas por corben katz, actualizado hace más de 1 año
corben katz
Creado por corben katz hace más de 8 años
1
0

Resumen del Recurso

Diapositiva 1

    GABARITO: LETRA A. CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Reportar abuso RESUMO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA É JULGADO-> SENADO FEDERAL : crimes de responsabilidade-> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : infrações penais comuns* APÓS A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZARGABARITO "A"

Diapositiva 2

    Só existe processo de crime comum e de Crime de Responsabilidade com a prévia autorização da Câmara dos Deputados ( Juízo de admissibilidade) A CD julga se o processo deve ser ou não admitido.Crime de Responsabilidade: Senado FederalCrime Comum: STF.Professor Orman Ribeiro - Curso CERS.

Diapositiva 3

     (ERRADA): Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Portanto, a sustação do andamento da ação não se aplica ao Presidente da República, apenas aos senadores ou deputados.B (CERTA): Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.C (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.D (ERRADA): Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.E (ERRADA): Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.Gabarito: B

Diapositiva 4

    Gabarito Letra DArt. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.No caso dos crimes comuns, ocorrerá após o juízo de admissibilidade do STF, que receberá a denúncia ou queixa crimeNo caso dos crimes de responsabilidade, a instauração do processo pelo SF só ocorrerá após o juízo de admissibilidade da CD, com o qual fica vinculado à decisão caso esta for admitida.
Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

Similar

Test de Matemáticas
Diego Santos
La Escala Musical
mariajesus camino
Inglés - Vocabulario - Ropa
ausalgu
Actividad 2: Mapa conceptual NIF
walker89
Test de Matemáticas para el GMAT (en Inglés)
Diego Santos
Principios de Psicología
anrago63
ANIMALES
Ulises Yo
Beneficios de la Lectura
Dira Rubio
Ciclo del agua
teresilva
La educación física durante toda la historia
haroldjhonny
TRIÁNGULOS y CUADRILÁTEROS
Ulises Yo