Regime Jurídico Único- lei 8112/90
-> ESTÁGIO PROBATÓRIO: * ocorre a cada novo cargo; * Prazo de 3 anos; * Examinados: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade; * Em estágio probatório pode exercer função de confiança no órgão de lotação, em outro órgão somente se o cargo for de natureza especial ou DAS 4,5,6;
* NÃO pode tirar licença: capacitação, assuntos particulares, mandato classista e afastamento de pós graduação; * O Estágio ficará SUSPENSO nas licenças: doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge, atividade política, curso de formação e servir em OIT; * Em caso de reprovação: servidor não estável (exonerado) servidor estável (reconduzido a cargo anterior)