| Pregunta | Respuesta |
| DIR. ADM, É RAMO DO DIREITO... | PÚBLICO. |
| ADM NÃO FAZ COISA... | JULGADA. |
| NA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTE AINDA A... | SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO |
| DIREITO ADM SEGUE O SISTEMA INGLÊS.... | NÃO CONTENCIOSO. |
| PODERES DO ESTADO... | EXECUTIVO ⬇ LEGISLATIVO ⬇ JUDICIÁRIO |
| EXECUTIVO FUNÇÃO TÍPICA... | ADM A COISA PÚBLICA |
| LEGISLATIVO FUNÇÃO TÍPICA | LEGISLAR E FISCALIZAR |
| EXECUTIVO FUNÇÃO ATÍPICA | LEGISLAR |
| LEGISLATIVO FUNÇÃO ATÍPICA | ADMINISTAR ⬇ PODE HAVER SUBORDINAÇÃO |
| JUDICIÁRIO FUNÇÃO ATÍPICA | ADMINISTRAR ⬇ PODE HAVER SUBORDINAÇÃO |
| ENTRE OS PODERES NÃO HÁ... | HIERARQUIA |
| A BASE DO PODER EXECUTIVO É... | HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO |
| PESSOAS POLÍTICAS SÃO QUNTAS? | Rol TAXATIVO DE 4 |
| QUEM SÃO OS ENTES POLÍTICOS | UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS |
| ENTRE OS ENTES POLÍTICOS NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO E SIM | COOPERAÇÃO COORDENAÇÃO |
| AS ENTIDADES POLÍTICAS TEM AUTONOMIA | POLÍTICA ADM FINANCEIRA |
| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ATUANDO INTERNAMENTE É... | CHEFE DE GOVERNO |
| O PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENTENDO RElAÇÕES INTERNACIONAIS SERA.... | CHEFE DE ESTADO |
| ADM PÚBLICA INDIRETA É COMPOSTA DE... | *AUTARQUIA *F. PÚBLICA *S.DE E.MISTA *E. PÚBLICA |
| ADM INDIRETA TEM AUTONOMIA | ADM FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA |
| AUTARQUIA É CRIADA POR LEI AS DEMAIS | AUTORIZADA POR LEI |
| AUTARQUIA P.J.D. PÚBLICO AS DEMAIS... | DE DIREITO PRIVADO |
| QUAL A ESPECIALIDADE DA AUTARQUIA | EXERCER UM SERVIÇO PÚBLICO ESPECIALIZADO |
| A FUND. PÚBLICA PRECISA DE... | LEI COMPLEMENTAR para seu funcionamento |
| ESPECIALIDADE DA S.D.MISTA | 50% +1 AÇÃO pertence ao governo S/A OBRIGATORIAMENTE |
| Especialidade da Empresa Publica | Capital 100% publico pode ser constituida por S/A, LTDA entre outras formas admitidas em DIREITO... |
| A Fundaçao Publica regra geral é | Autorizada por lei pess. juridica de D. PRIVADO precisa de LEI COMPLEMENTAR para funcionar |
| F. Publica EXCEÇÃO a regra | CRIADA diretamente por lei pes. jurid.de d.publico fund. autarquica CAP. PERSONALIZADO |
| Existe 4 tipos de Autarquias | 1 a regra 2 fundaçao autarquica 3 reg. espec.(Ag.Regul.) territorial (ter.federais) |
| os entes da ADM DIRETA são 4 | união estados df municipios |
| os entes da ADM INDIRETA são 4 também | autarquia fund.publica soc.de econ.mista empresa publica F A S E |
| entre a ADM direta e indireta não há | hierarquia nem subordinação |
| o vinculo que há entre ADM direta e indireta é o... | controle finalistico ou supervisão interministerial |
| A tecnica administrativa da ADM direta de criar ADM indirra chama-se | DESCEN TRALIZAÇÃO |
| A técnica de DESCENTRALIZAÇÃO acontece de 2 formas | por outorga legal e delegação por colaboração |
| Na outorga legal a Adm. Direta dar a.... | execução + a titularidade |
| Delegação por colaboração é | ADM direta dando apenas a EXECUÇÃO ao particular (concessionario, permissionario autorizatario) precisa de licitação |
| ADM no sentido formal ➡8 pessoas | UNIAO ESTADOS DF MUNICIPIOS ⬇ AUTARQUIA FUND. PUBLICA SOC.DE ECON.MISTA EMPRESA PUBLICA |
| ADM no sentido material (serviço) | CONCESSIONARIO + PERMISSIONARIO + AUTORIZATARIO |
| teoria do orgão ⬇ caracteristicas dos orgoãos | ORGÃO NÃO TEM NADA ⬇ _sem personalidade juridica _sem vontade propria _não possui patrimonio _os agentes estão em IMPUTAÇÃO a pessoa juridica |
| ORGÃO É | um feixe despersonalizado um centro de competencia |
| CLASSIFICAÇÃO DOS ORGÃOS SEGUNDO A POSIÇÃO ESTATAL | INDEPENDENTES ⬇ AUTONOMOS ⬇ SUPERIORES ⬇ SUBALTERNOS (sem poder decisório) |
| Quem são os Orgãos INDEPENDENTES | EXECUTIVO, LEGISLATOVO JUDICIARIO, etc. a sua competencia vem exaurido no texto constitucional |
| Quem são os ORGÃOS AUTONOMOS? | >Os ministérios + >Secretarias ( são ocupados por agentes politicos por meio de NOMEÇÃO) OBS: o NEPOTISMO não alcança estes ORGÃOS |
| os orgãos superiores são de.. | Controle Chefia Decisão |
| os orgãos subalternos são... | orgãos de mera execução |
| Entende-se por tecnica administrativa de centralização | Os orgãos e agentes trabalhando para a união |
| Entende-se por tecnica administrativa desconcentração | orgão subdividindo e criando orgãos menores para trabalhar melhor |
| Principios constitucionais explicitos e fundamentais do art.37 da CF/88 | L I M P E .legalidade .impessoalid.(Finalidade) .moralidade .publicidade .eficiencia |
| O PRINCIPIO DA LEGALIDADE emgloba | LATO SENSU o particular na ausencia de lei pode fazer tudo + ESTRITO SENSU a adm.publica só pode fazer o que a lei MANDA ou AUTORIZA |
| IMPESSOALIDADE ⬇ finalidade | o administtador deve buscar sempre os fins publico. não pode ter cunho pessoal. + proibido vinculação pessoal cigla partidaria |
| Moralidade | Nem tudo que é legal é moral, ou seja, não basta ser moral, tem que ser legal. |
| Publicidade | regra publicar no D.O.U. + tornar acessivel (publicar na internet) |
| Eficiencia | com o principio da eficiencia,é possivel a exoneração do servidor estavel. Por 1-falta de desempenho 2 -excesso de despesas com pessoal |
| Principios constitucionaos IMPlICITOS do art.37 da cf/88 | .Razoabilodade .Proporcionalidade .Segurança juridica .Ampla defesa .Suprem.do intere. pub. sobre o particular .Auto tutela |
| Razoabilidade | Teoria do homem medio fazer aquilo que a maioria faria naquela situação (escolha do meio mais adequado) |
| Propor cionalidade | força × a falta cometida |
| Segurança juridica | Impede que nova norma/lei prejudique o direito adquirido, o ato juridico perfeito, não pode prejudicar o direito incorporado a seu patrimonio juridico |
| Auto Tutela | direito que a ADM tem para rever seus proprios atos por meio da REVOGAÇÃO + ANULAÇÃO |
| ANULAÇÃO implica ato ilegal. E quem é competente para anular tal ato? | A ADM e PODER JUDICIARIO |
| REVOGAÇÃO presupõe ato legal. quem pode revogar? | Por conveniencia e oportunidade a propria ADM pode revogar por puro merito. |
| Efeitos da revogação x anulação | EX-TUNC ➡anulação (retroativos) EX-NUNC ➡revogação (prospectivos) |
| Lembrando que AUTO TUTELA é.... | ADM revendo seus proprio atos |
| Auto tutela é diferente de TUTELA | AUTO TUTELA Anulação + Revogação e TUTELA adm direta exercendo o controle finalistico e minis terial sobre a adm indireta |
| Poderes da ADM | PODER Discricionário Vinculado Hierárquico Disciplinar Regulamentar e PODER DE POLICIA (adm punindo o particular) |
| Poder vinculado | o administrador não tem margem de escolha (a lei determina) |
| Poder discricionario | o administrador tem margem de escolha (a lei autoriza) ⬇ conveniencia e oportunidade ⬇ mérito adm |
| Poder hierarquico | Implica subordinação (niveis de comando) ⬇ DELEGAÇÃO + AVOCAÇÃO (temporária) |
| Coisas que não podem ser delegadas.. | 1 competencia EXCLUSIVA ⬇ 2 competencia para recurso administrativo ⬇ 3 atos de carater normativo |
| AVOCAR | Medida excepcional de pegar a competencia privativa do subordinado pra você temporareamente. |
| Poder disciplinar | 1- a regra é PUNIÇÃO internamente 2 - punir particulares que mantenham VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO |
| Poder regulamentar | Emgloba 1) decreto de EXECUÇÃO ⬇ 2) decreto-LEI ⬇ 3 - decreto AUTONOMO |
| Decreto de EXECUÇÃO | explica o conteúdo da LEI ⬇ NÃO INOVA O ORDENAMENTO JURÍDICO é de comp. EXCLUSIVA dos chefes do executivo |
| Decreto-LEI | Pode estar em vigor, no entanto, não pode ser mais EDITADO. |
| Decreto AUTONOMO | Apenas o PRESIDENTE DA REPUBLICA é de competencia PRIVATIVA |
| para que serve o decreto AUTONOMO? | Para organizar o func. da adm.federal, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de orgãos publicos. |
| Como se dar a EXTINÇÃO de orgãos publicos + função ou cargo | Orgão mediante LEI + função ou cargo quando VAGO➡decreto autonomo se PREENCHIDO ➡LEI |
| Poder de plícia | ADM punindo o PARTICULAR ⬇ (toda vez que a adm vai cond icionar ou restringir alguma coisa do PARTICULAR |
| o PARTICULAR tem poder de POLÍCIA? | NÃO.Apenas a ADM pode condicionar ou restringir o uso ou gozo dos bens + atividades e direitos individuais, em pro dos fins publicos(coletivos) |
| atributos do poder de policia | 1discricionariedade ⬇ 2 auto-executoriedade ⬇ 3 coercibilidade (usar a força) |
| a descentralização alcança tanto a | pessoa jurídica quanto a pessoa física ( autorizatário) |
| CLASSIFICAÇÃO dos agentes publicos | 1 POLÍTICOS ⬇ 2 ADMINISTRATIVOS ⬇ 3 HONORÍFICOS ⬇ 4 DELEGADOS ⬇ 5 CREDENCIADOS |
| AGENTES POLÍTICOS | caracteristicas eleiçãos, nomeação, comp. haurida do texto const. não exercem SUBORDINAÇÃO auto escalão do poder |
| SÚMULA vinculante 13 do STF diz que | o NEPOTISMO não alcança os ag.políticos |
| rol de ag.políticos | PRESIDENTE SENADORES DEPUTADOS GOVERNADORES PREFEITOS JUIZES PROMOTORES MINISTROS SECRETÁRIOS entre outros. |
| AGENTES ADMINISTRATIVOS | 1 servidores publicos 2 empregados publicos 3 servidores temporários |
| Servidores publicos art.37 cf/88 | regido pelo estatuto 8112/90, art.41 da cf/88 ocupa CARGO, tem estab ilidade. encontra-se na UNIÃO AUTARQUIA F.PUBLICA |
| empregados publicos | ocupa RMPREGO publico é regido pela CLT NÃO possui estabilidade encontra-se ⬇ soc.de econ.mista empresa publica |
| servidores temporários | são os contratados em carater de urgencia e excepcional, o contrato é regido por um estatuto especial. não é regido pela CLT e nem 8112/90 |
| agentes honoríficos | trabalha sem remunersção ex: mesário e jurado |
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