D.A.

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Yuko Hayashihara
Fichas por Yuko Hayashihara, actualizado hace más de 1 año
Yuko Hayashihara
Creado por Yuko Hayashihara hace casi 10 años
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: L.I.M.P.E L. = Princípio da Legalidade. I. = Princípio da Impessoalidade. M. = Princípio da Moralidade. P. = Princípio da Publicidade. E. = Princípio da Eficiência.
Para que o costume seja fonte do Direito Administrativo, deve se configurar como uma prática ... R.U.C.O R. = Reiterado. U. = Uniforme. C. = Contínuo. O. = Obrigatório. ...reiterada, uniforme e contínua de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade.
A expressão abrange os poderes da Administração Pública: Leia com o som de "Ipod Divino". HI. = Poder Hierárquico. PO. = Poder de Polícia. DI. = Poder Disciplinar. DI. = Poder Discricionário. VI. = Poder Vinculado. NO. = Poder Normativo.
São os atributos do poder de polícia: DIS.CO AUTO. DIS. = Discricionariedade. CO. = Coercibilidade. AUTO. = Auto-executoriedade.
Traduz as consequências dos atos de improbidade administrativa para o agente público: SU.PER. I.RES.ponsável SU. = Suspensão dos direitos políticos. PER. = Perda da função pública. I. = Indisponibilidade dos bens. RES. = Ressarcimento ao erário.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho): P.A.I P. = Presunção de legitimidade. A. = Auto-executoriedade I. = Imperatividade. além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que são tb cobrados em concursos...
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos: CO.MO FI.O.FO CO. = Competência, MO= Motivo. FI. = Finalidade, O. = Objeto, FO. = Forma Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados. O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
Finalidades dos atos jurídicos... M.A.R.T.E M. = Modificar. A. = Adquirir. R. = Resguardar. T. = Transferir. E. = Extinguir ...direitos.
Se referem às espécies de atos administrativos, segundo uma das mais aceitas classificações: N.O.N.E.P. N. = Atos Normativos. O. = Atos Ordinatórios. N. = Atos Negociais. E. = Atos Enunciativos. P. = Atos Punitivos.
Resume os atos administrativos Negociais: H.A.V. P.A.R.D.A.L. H. = Homologação. A. = Autorização. V. = Visto. P. = Permissão. A. = Aprovação. R. = Renúncia. D. = Dispensa. A. = Admissão. L. = Licença Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
São os atos administrativos Ordinatórios. C.A.I.O P.O.De C. = Circulares A. = Avisos I. = Instruções O. = Ordens de serviços P. = Portarias O. = Ofícios De. = Despachos
Significa os atos administrativos Normativos: 3R2D Significa os atos administrativos Normativos: R. = Regulamentos R. = Regimentos R. = Resoluções D. = Deliberações D. = Decretos
Atos administrativos Enunciativos: C.A.P.A C. = Certidões A. = Atestados P. = Pareceres A. = Apostilas
Trata-se dos atos administrativos Punitivos: M.A.I.D Trata-se dos atos administrativos Punitivos: M. = Multa administrativa A. = Atos de atuação interna I. = Interdição de atividade D. = Destruição de coisas
Modalidades de licitação: 3CO.TO.LE CO. = Concorrência. LE. = Leilão. CO. = Concurso. TO. = Tomada de preços. CO. = Convite. Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação: Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade Leia: "LIMPE ISO pra já viu?" LIMPE. = vide cartão 1 ISO. = Isonomia. PR.a. = Probidade. J.á. = Julgamento objetivo. VI.u. = Vinculação ao instrumento convocatório. Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade
Agrega as possíveis modalidades de intervenção da Administração na propriedade privada: RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI RE. = Requisição. OCU. = Ocupação. DE. = Desapropriação. TOM. = Tombamento. LI. = Limitação. SERVI. = Servidão.
Principios não expressos do Direito Administrativo: C.H.A. ( em ) P.A.R.I.S. C ontinuidade H ierarquia A utotutela P resunção de legitimidade A uto executoriedade R azoabilidade I sonomia S upremacia do interesse público
"Para que é preciso licitar?" Art. 1º, Lei 8666/93: Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contra- tos administrativos pertinentes às ... OB.SERVI. ALI. LO.CO. OB.= Obras. SERVI. = Serviços. ALI.= Alienações. LO. = Locações. CO. = Compras. no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Atos Administrativos que não podem ser revogados: VC DÁ P.D. V. = VINCULADOS. C. = CONSUMADOS (exauriram efeitos). DÁ = que geram Direitos Adquiridos. P. = PROCEDIMENTAIS. D. = DECLARATÓRIOS .
Lei 8112/90 - Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. "4RE.APROVEITAMENTO.Na.PROMOÇÃO" REversão REadaptação REcondução REintegração APROVEITAMento NOmeação PROMOÇÃO. ReVersão: É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação: A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração: Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução = volta: A volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Fases do procedimento de licitação: "A.ugusto E. H.élio C.obram H.onorários A.diantados". A. = A.udiência. E. = Edital. H. = Habilitação. C. = Classificação. H. = Homologação. A. = Adjudicação.
tipos de crimes que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90 ): CR.IM.A.LE.CO CR. = Crime contra a administração pública IM. = Improbidade administrativa A. = Aplicação irregular de dinheiros públicos LE. = Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional CO. = Corrupção
Quais são os meios ou instrumentos constitucionalmente previstos para a proteção do patrimônio cultural brasileiro ? TOM.IN RE.VI.DE Tombamento Inventário Registros Vigilância Desapropriação
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