- A repartição objetiva não significa compartilhamento equânime dos riscos, mas sim que a questão seja definida de maneira clara no instrumento contratual.
Q1092574
III. 10 MILHÕES mín
IV. 05 a 35 ANOS
com
PRORROG
Nota:
- A eventual prorrogação deve ocorrer dentro do "teto" de 35 anos.
VI. PREVISÃO no PPA
PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
VII. CONSULTA PUB
MINUTA EDITAL e
CONTRAT
PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
V. LICENÇA
AMB PRÉVIA
Nota:
- ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir
PRESSUPOSTO
P/ LICITAÇÃO
2. ESPÉCIES
I. PATROCINADA
TARIFA
USUAR +
CONTRAPREST
ADM PUB
Nota:
- Se tal contraprestação for superior a 70%, será necessária autorização legislativa específica!
SUBSID
Nota:
- Aplica-se subsidiariamente os artigos das concessões de serviço público comum.
II. ADMINISTR
PREST SERV
ADM USU DIR ou IND
Nota:
- O objeto da contratação poderá ser um serviço público ou um serviço administrativo.
ADM PAGA TUDO
ADICION
Nota:
- Aplica-se adicionalmente alguns artigos das concessões comuns.
- Não há aplicação subisidiária como na patrocinada!
3. VEDAÇÕES
I. ÚNICO OBJETO
OBRA PUB, MÃO OBRA e INSTAL EQUIPS
II. DELEGAR
REGULAÇÃO, JURISD,
POD POL, ETC.
4. CONTRA-
PRESTAÇÃO
I. ORDEM
BANCÁRIA
II. CESSÃO CRED
NÃO TRIBUT
III. OUTORG DIR x ADM PUB
IV. OUTORG DIR x BENS DOM
V. OUTROS
PREVISTOS
EM LEI
SEMPRE HÁ
Nota:
- Em qualquer modalidade de PPP haverá uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado;
- Mas não necessariamente será pecuniária; Q2110300
PODE SER
VARIÁVEL
Nota:
- Art. 6, §1º, LPPPs:
O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
APORTE
RECUR
Nota:
- Art. 6.º § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
p/ OBRAS e
BENS REVERS
DISPONIB DO
SERVIÇO
Nota:
- A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada,
- É possível o pagamento parcial da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato
(art. 7º, caput e §1º).
OBRIGATÓRIA
PGMT da PARCELA FRUÍVEL
POSSIBILIDADE
5. SOCIED
PROP ESP
I. GERIR a PPP
PJ DIR PRIV
II. CONSTITUÍDA ANTES
Nota:
- Art. 9, L11079/04: ANTES da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.