uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Representação comercial
Nota:
É o ajuste por meio do qual uma das partes
(representante), em favor e por conta da outra
(representado), colhe e encaminha pedidos de
compra, realizando-se, posteriormente, o negócio
jurídico visado.
atuação do representante em nome do representado
delimitação de área geográfica de atuação
Mandato mercantil
Nota:
conceito: na relação jurídica, existe mandatário e o mandante, possuindo, aquele, poderes de representação
poderá responder por excesso ou abuso
Comissão mercantil
Nota:
conceito: inexiste relação de representação entre comissário e comitente posto que aquele atua em nome próprio, negociando diretamente com terceiros e prestando contas ao comitente
assume os riscos das operações realizadas, responsabilizando-se perante terceiros
cláusula "comissão del credere"
comissário assume qualidade de garante da pontualidade dos terceiros contratados
Concessão mercantil
Nota:
conceito: forma de comercialização de veículos
padronização na comercialização, prestação de assistência técnica, licença de uso de marca e etc
concedente é sempre um fabricante, enquanto atua como mantenedor de uma das unidades de uma rede especializadas
Alienação fiduciária
Nota:
conceito: operação pela qual alguém recebe um financiamento para aquisição de um bem ao financiador em garantia ao pagamento da dívida
devedor fiduciante exerce a posse direta, enquanto que o credor fiduciário exerce posse indireta
contrato aplicado a bens móveis e imóveis
Transporte
contrato de resultado
obrigação de levar a coisa incolumemente
Seguro
Nota:
conceito: contrato pelo qual alguém assume obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem em virtude de evento futuro incerto
risco ou alea
interesse segurável
prêmio
indenização
Arrendamento
Nota:
o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta
espécies
financeiro
É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do
contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual
preestabelecido no contrato.
lease-back
modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o
aluga àquela
operacional
não há nenhum residual
Factoring
Nota:
empresa faturizadora adquire os faturamentos de outra emprea
espécies
no vencimento
tradicional
Franquia
Nota:
Sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Contratos bancários
Distribuição
Nota:
venda sucessiva de
bens entre um produtor e um distribuidor,
encarregando-se este de revendê-los a outros
comerciantes (em atacado) ou ao público (em
varejo).
prestação de assistência técnica
delimitação geográfica
Depósito
Nota:
exemplo: estacionamento, armazém geral, custódia de valores e etc