posse que não foi obtida por meio violento, clandestino ou precário
Posse injusta
obtida por meio violento, clandestino ou precário
Posse de má-fé
possuidor tem conhecimento sobre vício com relação a posse
Posse de boa fé
possuidor desconhece vícios existentes na posse
Posse nova
posse que não tem um ano e um dia
Posse velha
posse que já completou mais de um ano e dia
Posse exclusiva
exercida por uma só pessoa
Aquisição de posse
Perda de posse
Efeitos da posse
Ações possessórias
interdito proibitório
ameaça ao direito de posse
ação de manutenção da posse
qdo houver turbação da posse
ação de reintegração de posse
no caso de esbulho possessório
retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor
Características
fungibilidade
caráter dúplice
procedimento
força nova
pcto especial
força velha
pcdto comum
cumulação de pedidos
Propriedade
Conceito
é o direito real por excelência
jus utendi, fruendi e abutendi
Características
pleno, limitado, exclusivo e perpétuo
Modos de aquisição
bem móvel
usucapião
ocupação
Nota:
quem se assenhorar de coisa sem dono logo lhe adquire a propriedade
especificação
Nota:
- alguém trabalhando em matéria-prima obtém espécie nova
comistão
Nota:
juntada de bens sólidos
tradição
achado de tesouro
bem imóvel
direito hereditário
sucessão causa mortis ou sucessão legal
registro
escritura transfere domínio
Princípios, de acordo com a L. 6015/1973
presunção relativa
legalidade
continuidade
territorialidade
especialidade
instância
acessão
Nota:
conceito: é o direito do proprietário de acrescer aos seus bens tudo o que se incorpora, natural ou artificialmente, a eles
via natural
aluvião
avulsão
álveo abandonado
via artificial
construções e plantações
usucapião
Extraordinário
Nota:
requisitos:
- 15 anos
- ânimo de dono
- forma mansa e pacífica
- se for estabelecida moradia habitual e realização de obras, poderá ser 10 anos
- independe de justo título e boa fé
Ordinária
Nota:
- 10 anos
- ânimo de dono
- forma contínua
- justo título
- boa fé
Constitucional
rural
Nota:
- 5 anos ininterruptos
- área inferior a 50 hectares
produtivo por seu trabalho ou da moradia
urbana
Nota:
- área inferior a 250 m²
- não ser titular de outro imóvel
- moradia
estatuto da cidade
urbana coletiva
Nota:
- área superior a 250 m²
- ocupação por pessoas de baixa renda
- impossibilidade individualização
- não haja outro imóvel
urbana individual
Nota:
- área até 250 m²
- 5 anos ininterruptos
- moradia
familiar
Nota:
- 2 anos
- imóvel 250 m²
- propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex companheiro
proteção específica
ação reivindicatória
Extinção
alienação
renúncia
abandono
perecimento
Direito de vizinhança
Nota:
Visa conter qualquer abuso com relação a vizinho
uso anormal da propriedade
uso ilegal
uso abusivo
uso lesivo
árvores limítrofes
Nota:
regra: fruto pertence ao vizinho, na hipótese do vizinho ser o Poder Público pertence ao proprietário da árvore
passagem forçada
Passagem de tubos e cabos
Direito de construir
zona urbana: 1,5m
zona rural: 3m
Condomínio
Nota:
conceito: modalidade de comunhão específica do direito das coisas
instituição
voluntária
necessário ou legal
edilício ou edificações
lotes
Origem
convencional
legal
Forma
pro diviso
Nota:
- localizam-se os proprietários em parte certa e determinada da coisa
pro indiviso
Nota:
- condôminos não tem posse de coisa, mas sim posse de tudo
transitório
permanente
Objeto
universal
singular
direitos e deveres dos condôminos
jus fruendi, jus abutendi e jus utendi)
Extinção
Nota:
Regra: o condomínio sempre irá se extinguir
No caso de condomínio legal, será extinto "naturalmente"
No caso de condomínio convencional, o pacto valerá por 5 anos prorrogáveis
Administração
Condomínio edilício
natureza jurídica
condomínio não possui personalidade jurídica
formas de instituição
destinação do proprietário
Incorporação
Testamento
convenção
natureza estatutária - 2/3
Estrutura interna
designação
partes autônomas
garagens - não se aplica jus utendi, jus fruendi e jus abutendi