CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA II

Descripción

Leis Penais Extravagantes Mapa Mental sobre CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA II, creado por Bruno Borges el 04/04/2018.
Bruno Borges
Mapa Mental por Bruno Borges, actualizado hace más de 1 año
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Resumen del Recurso

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA II
  1. 1. SONEGAÇÃO IMPRÓPRIA

    Nota:

    • Art. 2°, Lei 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    1. MENOR POT. OFENSIVO
      1. ANTECEDENTES À SUPRESSÃO OU REDUÇÃO
        1. FORMAIS
          1. HIPÓTESES
            1. I - EXIMIR-SE DO PGTO

              Nota:

              • I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
              1. DECL. FALSA

                Nota:

                • Falsidade ideológica.
                1. FORMAL
                  1. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO
                  2. ESPECIAL FIM DE AGIR

                    Nota:

                    • P/ eximir-se do pagamento de tributo.
                    1. BEM JURÍDICO

                      Nota:

                      • Veracidade das declarações sobre rendas, bens ou fatos.
                      1. CRIME-MEIO (STJ)

                        Nota:

                        • Trata-se de crime meio em relação ao crime do art. 1º (efetiva omissão ou supressão de tributo). Se a fiscalização descobrir a trama fraudulenta antes da ocorrência efetiva do dano (supressão de tributo), aplica-se esse dispositivo do art. 2º, I, visto que ter-se-á atuado com a finalidade de  eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do tributo.
                      2. II - DEIXAR DE RECOLHER

                        Nota:

                        • Art. 2°, Lei 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza: II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
                        1. SEMELHANTE AO ART. 168-A

                          Nota:

                          • Objeto específico: contribuição previdenciária.
                          1. TRIBUTOS OU CONTR. SOCIAL

                            Nota:

                            • Salvo contribuição previdenciária (art. 168-A).
                            1. DESCONTADO
                              1. COBRADO

                                Nota:

                                • Ex: cobrança de IOF cobrado pelo banco do correntista. Tem a obrigação de recolher à FP.
                              2. BASTA OMISSÃO

                                Nota:

                                • DOLOSA
                                1. DISPENSADO ESPECIAL FIM DE AGIR

                                  Nota:

                                  • Animus rem sibi habendi (ânimo de se apropriar).
                                2. Ñ HÁ CONDUTA FRAUDULENTA

                                  Nota:

                                  • Basta omissão. A fraude caracteriza a sonegação.
                                  1. Ñ HÁ CRIME
                                    1. INADIMPLÊNCIA

                                      Nota:

                                      • DE DÉBITO TRIBUTÁRIO = Não punível. O que se pune é deixar de recolher o tributo de outro, efetivamente descontado desse outro.
                                      1. DEIXAR DE DESCONTAR OU COBRAR

                                        Nota:

                                        • Exemplo: O banco deixa de cobrar o IOF quando o sujeito tomou o empréstimo no cheque especial. Deixar de cobrar é um ilícito administrativo tributário. Diferente é se ele descontar ou cobrar e não recolher, pois, nesse caso, a conduta passa a ter um cunho criminoso.
                                    2. III - PERCENTAGEM

                                      Nota:

                                      • Art. 2°, Lei 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza: III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
                                      1. INCENTIVO FISCAL

                                        Nota:

                                        • Incentivo fiscal é o subsídio outorgado pelo Estado na forma de renúncia de parte de receita tributária, visando investimento em atividades, empreendimentos ou operações de seu interesse (cultura, meio ambiente, esporte). Determinados tributos permitem a concessão de isenções para fomentar alguma atividade ou a própria economia.
                                        1. EXEMPLO

                                          Nota:

                                          • Ex: isenção de IPI para carros movidos a GNV. Esse valor não pode ser manipulado de modo errôneo (contrário à finalidade para a qual foi concedida).
                                        2. SUJ. ATIVO

                                          Nota:

                                          • É o particular.
                                        3. IV - INCENTIVO FISCAL

                                          Nota:

                                          • Art. 2°, Lei 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza: IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
                                          1. EXEMPLO

                                            Nota:

                                            • Ex: transportadora do Norte tem incentivo fiscal para comprar caminhões novos com redução de tributo. A condição é que esses caminhões rodem na região Norte. Compra caminhões com incentivo e os emprega no Sul do país. Trata-se de desvio de finalidade do benefício.
                                            1. COMPROMISSO

                                              Nota:

                                              • O beneficiário assume o compromisso de aplicar o benefício na finalidade do projeto, objeto do incentivo.
                                            2. V - UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CAIXA 2

                                              Nota:

                                              • Art. 2°, Lei 8.137/90. Constitui crime da mesma natureza: V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
                                              1. CONTABILIDADE PARALELA
                                                1. FORMAL e SUBSIDIÁRIO
                                                  1. MERA UTILIZAÇÃO

                                                    Nota:

                                                    • Com o fim de gerar escrituração paralela.
                                            3. 2. CRIMES FUNCIONAIS

                                              Nota:

                                              • Art. 3°, Lei 8.137/90. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
                                              1. PRINC. DA ESPECIALIDADE

                                                Nota:

                                                • Atrai a aplicação dessas hipóteses em detrimento dos tipos previstos no CP.
                                                1. PENAS
                                                  1. 3 A 8 ANOS - I e II
                                                    1. 1 A 4 ANOS - III
                                                    2. I - EXTRAVIAR

                                                      Nota:

                                                      • I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
                                                      1. FAZER PERDER

                                                        Nota:

                                                        • é crime permanente.
                                                        1. NEXO CAUSAL

                                                          Nota:

                                                          • Tem a guarda do documento em razão de sua função.
                                                          1. CONDUTAS
                                                            1. EXTRAVIAR
                                                              1. SONEGÁ-LO
                                                                1. INUTILIZÁ-LO
                                                                2. RESULT. NATURALÍSTICO
                                                                  1. CRIME MATERIAL

                                                                    Nota:

                                                                    • Acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição.
                                                                  2. DOLOSO

                                                                    Nota:

                                                                    • Que gere o resultado naturalístico.
                                                                    1. SUJ, ATIVO

                                                                      Nota:

                                                                      • Funcionário da Fazenda Pública.
                                                                    2. II - EXIGIR, SOLICITAR OU RECEBER

                                                                      Nota:

                                                                      • II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
                                                                      1. ESPECIAL

                                                                        Nota:

                                                                        • Em relação à concussão e à corrupção.
                                                                        1. SUJ. ATIVO

                                                                          Nota:

                                                                          • Funcionário da Fazenda.
                                                                          1. ELEM. SUBJ.
                                                                            1. DOLO
                                                                              1. ESPECIAL FIM DE AGIR

                                                                                Nota:

                                                                                • “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.
                                                                              2. CORRUPTOR

                                                                                Nota:

                                                                                • continua respondendo pelo art. 333, CP.
                                                                              3. III - PATROCINAR INT. PRIVADO

                                                                                Nota:

                                                                                • III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
                                                                                1. SEMELHANTE À ADV. ADM.

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Mas aqui é perante à administração fazendária.
                                                                                  1. QUALQUER INTERESSE PRIVADO

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Legítimo ou ilegítimo.
                                                                                    1. SUJ. ATIVO
                                                                                      1. QUALQUER FUNC. PÚB.

                                                                                        Nota:

                                                                                        • Fora de suas atribuições institucionais, valendo-se de sua qualidade de funcionário público.
                                                                                        1. EXEMPLO

                                                                                          Nota:

                                                                                          • Antigo advogado de uma empresa é aprovado na PFN e, no exercício do cargo, atua no sentido de patrocinar interesse de sua antiga empresa.
                                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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