Convenção Americana de Direitos Humanos

Descripción

(Pacto de São José da Costa Rica, 1969)
Tiago  Cursi
Mapa Mental por Tiago Cursi , actualizado hace más de 1 año
Tiago  Cursi
Creado por Tiago Cursi hace más de 5 años
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Resumen del Recurso

Convenção Americana de Direitos Humanos
  1. Pena de morte
    1. Não proíbe a pena de morte
      1. Restrição - Apenas em países em que ainda não foram abolido. -Apenas por crimes mais graves. -Em sentença final. -Entre 18 e 70 anos - Mulher grávida (pode ser a penada, mas ser executada durante a gravidez ). -Nunca por delito político
      2. Existe um protocolo facultativo pela a P. de M.
      3. Prisão civil
        1. Proíbe Prisão por dívida
          1. Exceto por pensão alimentícia
          2. Direito do PRESO
            1. Direito a integridade Física, Psíquica e Moral
              1. Proíbe tortura e penas cruéis
                1. Direito a Dignidade
                  1. A pena não passa do condenado
                    1. Preso processado deve ser separado do condenado, exceto em caso excepcional com o tratamento adequado ao condições de pessoa não condena
                      1. Menores de idade separados dos adultos e levados a julgamento com maior rapidez.
                      2. A prisão deverá ter a finalidade de reforma e readaptação social
                        1. Garantias judiciais
                          1. Toda pessoa a presumida inocente até que se prove o contrário
                            1. Direito a um tradutor, casa não entenda o idioma do tribunal
                              1. Comunicação Prévia das acusação acusado
                                1. Concessão de tempo e meios para preparar a defesa
                                  1. Dir. De defender-se pessoalmente ou ser assistido e comunicar livremente e em particular com seu defensor
                                    1. Direito de inquerir testemunhas, perito ou pessoa que possa elucidar os fatos
                                      1. Dir. De não depor contra si nem de declarar-se culpado
                                        1. Dir de recorrer a sentença a tribunal superior
                                          1. A confissão só é válida sem coação
                                            1. O acusado absolvido por sentença passado e julgado não poderá ser submetido a novo processo pelo mesmo fato
                                              1. O processo será público exceto que for necessário preservar
                                            2. Meios de proteção
                                              1. Comissão
                                                1. Corte
                                                2. Direito a VIDA
                                                  1. Ninguém pode ser privado da vida arbitráriamente
                                                    1. Direito a vida desde sua concepção
                                                      1. Personalidade civil desde o nascimento
                                                        1. Proteção a vida desde a concepção
                                                      2. Escravidão
                                                        1. Ninguém será submetido a escravidão ou trabalho forçado
                                                          1. Proíbe tráfico de escravos e mulheres
                                                            1. Não constitui trabalho forçado
                                                              1. Trabalho normalmente exigido de pessoa reclusa, sob vigilância das autoridades. Não podendo estar à disposição de particulares ou empresa privada.
                                                                1. Serviços militares
                                                                  1. Serviços imposto em caso de calamidade pública ou bem estar da comunidade
                                                                    1. Obrigação cívica normal
                                                                2. Liberdade
                                                                  1. Ninguém será privado de sua liberdade física, salvo por força de lei.
                                                                    1. Ninguém poderá ser detido ou encarcerado arbitráriamente
                                                                      1. Toda pessoa detida deve ser informada das acusações contra ela
                                                                        1. Toda pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em prazo razoável ou posta em liberdade codivionada a garantias de comparecimento em juízo.
                                                                          1. Toda pessoa privada de sua liberdade ter direito a recorrer a um juiz sobre a legalidade de sua prisão
                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                          mariajesus camino
                                                                          LEY 1/2000 ENJUICIAMIENTO CIVIL: "De los procesos sobre la capacidad de las personas"
                                                                          Miguel Angel del Rio
                                                                          IBM Integration Bus V10 Application Development
                                                                          Jhon Diaz
                                                                          Mapa mental de Responsabilidad Social Empresarial RSE
                                                                          Rosmunda Pierri