LICITAÇÃO - MODALIDADES I

Descripción

Administrativo Mapa Mental sobre LICITAÇÃO - MODALIDADES I, creado por Mateus de Souza el 03/02/2019.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace más de 1 año
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace alrededor de 5 años
118
8

Resumen del Recurso

LICITAÇÃO - MODALIDADES I

Nota:

  • - Arts. 22 e 23, L8666. - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.  
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. VEDADO
      1. COMBINAR / CRIAR NOVAS
      2. II. GOLDEN RULE

        Nota:

        • Art. 23, §4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
        1. QUEM PODE + SIMPLES, PODE + COMPLICADA
      3. 2. CONCORRÊNCIA

        Nota:

        • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
        1. I. QQ INTERESSADO
          1. PROCED + RIGOROSO
            1. FASE HABILITAÇÃO
            2. II. GRANDE VULTO
              1. III. VALORES

                Nota:

                • Os valores são diferenciados para (I) obras e serviços de engenharia e (II) obras e serviços normais
                1. ACIMA R$ 3.300.000

                  Nota:

                  • (1.500.000 x 2,2)
                  1. ACIMA R$ 1.430.000

                    Nota:

                    • (650.000 x 2,2)
                  2. V. OUTROS

                    Nota:

                    • A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 
                    1. INTERNAC, EMPREIT INTEGR, IMÓVEIS, CONC DIR REAL USO
                  3. 3. TOMADA DE PREÇOS

                    Nota:

                    • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
                    1. I. SÓ CADASTRADOS
                      1. OU CADASTRO ATÉ 03 DIAS ANTES RECEC PROP
                      2. II. VALORES
                        1. ATÉ R$ 3.300.000

                          Nota:

                          • (1.500.000 x 2,2)
                          1. ATÉ R$ 1.430.000

                            Nota:

                            • (650.000 x 2,2)
                        2. 4. CONVITE

                          Nota:

                          • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
                          1. I. CONVIDADOS

                            Nota:

                            • Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  
                            1. MÍN 03

                              Nota:

                              • - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
                              1. CADASTR OU NÃO
                              2. II. OU CADASTRADOS
                                1. INTERESS ATÉ 24H ANTES APRESENT
                                2. III. CARTA-CONVITE

                                  Nota:

                                  • O instriumento convocatória é a carta-convite, e não um edital.
                                  1. IV. VALORES
                                    1. ATÉ R$ 330.000

                                      Nota:

                                      • (150.000 x 2,2)
                                      1. ATÉ R$ R$ 176.000

                                        Nota:

                                        • (80.000 x 2,2)
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                    Similar

                                    Poderes da Administraçao
                                    Eduardo Bezerra
                                    SESA → Técnico Administrativo
                                    Bruno Rodrigues
                                    Administrativo 1
                                    Euler RA
                                    Lei 8666/93 Visão Geral
                                    Neimar Soares
                                    Organização Administrativa 1
                                    Euler RA
                                    Administrativo II
                                    Euler RA
                                    Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                    Euler RA
                                    Servidores Públicos
                                    Euler RA
                                    Processo administrativo
                                    jodolemba18
                                    Lei 8429/92
                                    Neimar Soares
                                    Administração Pública
                                    Neimar Soares