- Arts. 22 e 23, L8666.
- No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
1. DISP GERAIS
I. VEDADO
COMBINAR /
CRIAR NOVAS
II. GOLDEN RULE
Nota:
Art. 23, §4º: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
QUEM PODE + SIMPLES,
PODE + COMPLICADA
2. CONCORRÊNCIA
Nota:
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
I. QQ INTERESSADO
PROCED +
RIGOROSO
FASE HABILITAÇÃO
II. GRANDE
VULTO
III. VALORES
Nota:
Os valores são diferenciados para (I) obras e serviços de engenharia e (II) obras e serviços normais
ACIMA R$ 3.300.000
Nota:
(1.500.000 x 2,2)
ACIMA R$ 1.430.000
Nota:
(650.000 x 2,2)
V. OUTROS
Nota:
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
INTERNAC, EMPREIT
INTEGR, IMÓVEIS,
CONC DIR REAL USO
3. TOMADA DE
PREÇOS
Nota:
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
I. SÓ CADASTRADOS
OU CADASTRO ATÉ
03 DIAS ANTES RECEC PROP
II. VALORES
ATÉ R$ 3.300.000
Nota:
(1.500.000 x 2,2)
ATÉ R$ 1.430.000
Nota:
(650.000 x 2,2)
4. CONVITE
Nota:
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
I. CONVIDADOS
Nota:
Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
MÍN 03
Nota:
- Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
CADASTR OU NÃO
II. OU CADASTRADOS
INTERESS ATÉ
24H ANTES APRESENT
III. CARTA-CONVITE
Nota:
O instriumento convocatória é a carta-convite, e não um edital.