Habeas Corpus e seu processo

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(Direito Processual Penal) Direito - Mapas Mentais Mapa Mental sobre Habeas Corpus e seu processo, creado por Fabio Lagares el 16/11/2019.
Fabio Lagares
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Resumen del Recurso

Habeas Corpus e seu processo
  1. Sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir

    Nota:

    • Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
    1. Coação ilegal quando:
      1. I - não houver justa causa
        1. II - preso por mais tempo do que determina a lei
          1. III - quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
            1. IV - houver cessado o motivo que autorizou a coação
              1. V - não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
                1. VI - o processo for manifestamente nulo
                  1. VII - extinta a punibilidade
                  2. O juiz ou o tribunal fará passar IMEDIATAMENTE a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora (dentro dos limites da sua jurisdição)
                    1. Competência para julgar o HC
                      1. I- STF
                        1. quando for paciente, ou coator, Tribunal, funcionário ou autoridade, cujos atos estejam sujeitos imediatamente à jurisdição do Tribunal
                          1. quando se tratar de crime sujeito a essa mesma jurisdição em única instância
                            1. se houver perigo de consumar-se a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido
                              1. II - aos Tribunais de Apelação
                                1. sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do DF, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia
                                  1. Juiz de igual ou menor jurisdição não tem competência para julgar HC

                                    Nota:

                                    • A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição
                                    1. Não cabe o HC contra a prisão administrativa dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública

                                      Nota:

                                      • § 2o  Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
                                      1. salvo:
                                        1. se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado
                                          1. se a prisão exceder o prazo legal.
                                2. A concessão do HC não oporá, nem porá termo ao processo

                                  Nota:

                                  • Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
                                  1. desde que o processo não esteja em conflito com os fundamentos da concessão
                                  2. Se o HC for concedido em virtude de nulidade do processo, o processo será Renovado
                                    1. Ordenada a soltura do paciente em virtude de HC, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
                                      1. Neste caso, será remetida ao MP cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
                                      2. A petição de HC deve conter:
                                        1. Nome do coagido e do coator

                                          Nota:

                                          • o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça
                                          1. a declaração da espécie de constrangimento
                                            1. ou as razões em que funda o temor de coação
                                            2. a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências
                                            3. Quem pode impetrar HC:
                                              1. qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem
                                                1. Os juízes e os tribunais de ofício ordem de habeas corpus

                                                  Nota:

                                                  • Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
                                                  1. MP
                                                  2. Quem embaraçar/procrastinar a expedição de ordem de HC, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado (sem prejuízo das penas em que incorrer)

                                                    Nota:

                                                    • Art. 655.  O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
                                                    1. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o HC
                                                      1. Salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao STF ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.
                                                    2. Recebida a petição de HC, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar
                                                      1. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo

                                                        Nota:

                                                        • Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo
                                                        1. nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:
                                                          1. I - grave enfermidade do paciente
                                                            1. Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção
                                                              1. III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
                                                                1. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.
                                                                  1. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.
                                                      2. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
                                                        1. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 horas
                                                          1. Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade
                                                            1. Salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão
                                                              1. Será ordenado que cesse imediatamente o constrangimento se provada a ilegalidade da coação
                                                            2. Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança:
                                                              1. O juiz arbitrará o valor da fiança remetendo à autoridade os respectivos autos
                                                                1. Os autos deverão ser anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial
                                                                  1. A fiança poderá ser prestada perante o juiz
                                                              2. Se HC para evitar prisão: será dado um salvo conduto assinado pelo juiz
                                                                1. Cópia da decisão será imediatamente enviada à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo
                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo