Código de Ética Arquitetura e Urbanismo

Descripción

Mapa Mental sobre Código de Ética Arquitetura e Urbanismo, creado por Tainá Pires el 06/12/2019.
Tainá Pires
Mapa Mental por Tainá Pires, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Tainá Pires hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Código de Ética Arquitetura e Urbanismo
  1. Obrigações gerais
    1. O arquiteto deve reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, devendo contribuir para o aprimoramento deste patrimônio.
      1. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
        1. O arquiteto deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade.
        2. Obrigações com o interesse público
          1. O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e preservação do patrimônio público.
            1. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
            2. Obrigações para com o Contratante
              1. O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecida pelos fornecedores de insumos de seus contratantes.
                1. O arquiteto deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
                2. Obrigações para com a profissão
                  1. O arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas, que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho.
                    1. O arquiteto e urbanista, ao exercer a docência profissional, deve cumprir as ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo constantes no projeto pedagógico.
                    2. Obrigações para com os Colegas
                      1. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes.
                        1. O arquiteto e urbanista, quando convidado a emitir parecer ou reformular os serviços profissionais de colegas, deve informá-los previamente sobre o fato.
                        2. Obrigações para com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
                          1. O arquiteto e urbanista deve reconhecer e respeitar o CAU como órgão de regulação e fiscalização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, e colaborar no aperfeiçoamento do desempenho do Conselho nas atividades concernentes às suas funções e prerrogativas legais.
                            1. O arquiteto deve colaborar com o CAU em suas atividades de orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional.
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