III Tempo e Lugar do Crime

Descripción

Mapa mental feito a partir do estudo do livro "Manual de Direito Penal" de Guilherme Nucci. Ícones feitos por: Freepik de www.flaticon.com
Suyanne Zerger
Mapa Mental por Suyanne Zerger, actualizado hace más de 1 año
Suyanne Zerger
Creado por Suyanne Zerger hace más de 6 años
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Resumen del Recurso

III Tempo e Lugar do Crime
  1. Tempo do Crime
    1. Teoria da Atividade

      Nota:

      • CP Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
      1. Tempo do Crime nas Infrações Penais Permanentes e Continuadas

        Nota:

        • No caso do crime permanente, a consumação se prolonga no tempo. É considerado tempo do crime todo o período em que se desenvolver a atividade delituosa.
        • No tocante à imputabilidade penal, é preciso ressalvar, no caso de crime continuado, que as condutas praticadas pelo menor de 18 anos devem ficar fora da unidade delitiva estabelecida pelo crime continuado. 
        1. Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
        2. Teoria da Ubiquidade

          Nota:

          • Considera praticado o crime tanto no momento da conduta como da produção do resultado.
          1. Teoria do Resultado

            Nota:

            • Considera praticado o crime no momento da produção do resultado. (Na prescrição, aplica-se a data da consumação – art. 111, I, do CP)
          2. Lugar do Crime
            1. Teoria da Ubiquidade

              Nota:

              • CP Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
              1. Exceções à teoria da Ubiquidade
                1. Crimes conexos
                  1. Crimes contra a vida
                    1. Infrações de menor potencial ofensivo
                      1. Teoria da Atividade
                      2. Atos Infracionais
                        1. Crimes Falimentares
                          1. Art. 183, da Lei 11.101/05.
                          2. Crimes Plurilocais
                            1. Teoria do Resultado
                            2. Crimes à Distância
                              1. Teoria da Ubiquidade
                              2. Crimes Militares
                            3. Tempo do Crime nas Infrações Penais Permanentes e Continuadas
                              1. Adota-se, também a Teoria da Ubiquidade
                              2. Teoria do Resultado

                                Nota:

                                • Considera praticado no lugar em que ocorreu a conduta, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
                                1. Teoria da Atividade

                                  Nota:

                                  • Considera praticado o crime no lugar em que ocorreu da conduta.
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