Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

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Trabalho de direito.
Raquel Vale
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Resumen del Recurso

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  1. Indicação do Imposto: O IPTU é um imposto composto pelo Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano. O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).
    1. Sua finalidade principal é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios.
      1. Fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.
        1. O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título[8]que tenha a intenção de ser dono da coisa.
          1. A base de cálculo é baseada no valor venal do imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse ser colocado à venda e cujo preço seria equivalente ao apurado na venda à vista.
            1. O lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de ofício.
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