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Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade
Descripción
Constitucional Mapa Mental sobre Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade, creado por natestefan el 07/10/2013.
Sin etiquetas
constitucional
constitucional
Mapa Mental por
natestefan
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
natestefan
hace más de 10 años
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Resumen del Recurso
Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade
SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
Supremacia Material
conteúdo
Tds as Const.!
Supremacia Formal
atrib. exclusivo da Const. rígidas
pressuposto para controle de constitucionalidade.
PARÂMETRO (normas de referência)
CRFB
SALVO, Preâmbulo. STF: não caráter normtivo
Princípios implícitos
"Ordem constitucional global"
TIDH com 3/5 e 2 T.
TRAT. INTERN. (TRIPLA HIERARQUIA)
TIDH com 3/5 e 2 T
EC
TI
LO
TIDH
Supra Legal
BLOCO DE CONST.
Sentido amplo
normas constitucionais + normas infraconstitucionais vocacionadas a dar eficácia as normas const.
Sentido estrito
= parâmetro (BRASIL! STF!)
FORMAS DE INCONST.
Qto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Público
por ação
por omissão
Qto norma const. ofendida
Inc. formal (nomodinâmica) - formalidade ou procedimento
propriamente dita (processo legislativo)
subjetiva
vício de iniciativa
objetiva
demais fases
orgânica
violação da norma que estabelece órgão com competência legislativa
por violação a pressupostos objetivos
Ex.: Art. 62. relevância e urgência. STF: admite controle judicial excepcionalmente qd a inconst. for flagrante e objetiva.
Incont. Material (nomoestática) - norma constitucional de fundo (direitos e deveres, não procedimento)
Qto a extensão da inconst.
Total
toda lei ou todo dispositivo
Geralmente, a inconst. total de lei é decorrente de inconst. formal
Parcial
parte da lei ou dispositivo
Cuidado: não confundir com veto parcial
veto parcial: texto integral de artigo, parágrafo, incido e alínea.
inconst. parcial: pode abranger uma palavra ou expressão, desde que autônomas e não alterem o sentido
Qto ao momento
originária
após a existência do parâmetro (nasce inconstitucional)
Superveninente
Nasce Const. Mudança de parâmetro. Torna-se inconst.
Adotamos a NÃO RECEPÇÃO!
Duas possibilidades:
mutação constitucional
inconst. progressiva
situações intermediárias entre const. plena e inconst. absoluta - situações fáticas justificam
Qto ao prisma de apuração
Direta (antecedente)
Indireta
Consequente
inconst. decorrente da inconst. de outra norma
Reflexa (mediata, oblíqua)
objeto impugnado diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional
NÃO ADI!
FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Qto a natureza do órgão
controle jurisdicional
controle político
SISTEMAS:
Jurisdicional
preponderante jurisdicinal
BRASIL!!!
SISTEMA JURISDICIONAL DE CONTROLE HÍBRIDO OU MISTO
Misto: difuso e concentrado
Político
Misto
Qto ao momento
Preventivo
Legislativo
CCJ
Plenário
Executivo
veto jurídico
Judiciário
ecepcionalmente
MS - direito público subjetivo ao devido processo legislativo constitucional
Parlamentar da Casa que está tramitando
Controle concreto ou incidental
abstrato: não admitido no Br.
Repressivo
Judiciário: principal
Legislativo
Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Rejeitar MP
não urgência ou relevância
assunto de outra espécie normativa
S. 247:, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Chefe do Executivo
negar cumprimento a lei, por entender inconstitucional - motivo e publicação. Até STF dar decisão
Divergência doutrinária qto a negativa:
Após CF/88, não.
Legitimidade para propor ADI.
Pode (Gilmar Mendes)
propor ADI - coerência
Pode (jurisprudência)
Se PE ou PJ entendem pela inconst., faz o controle. Estão sbordinados à CF e não ao PL.
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