NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Descripción

Mapa Mental sobre NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, creado por Sara Aline Silva de Morais el 24/11/2020.
Sara Aline Silva de Morais
Mapa Mental por Sara Aline Silva de Morais, actualizado hace más de 1 año
Sara Aline Silva de Morais
Creado por Sara Aline Silva de Morais hace más de 3 años
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Resumen del Recurso

NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
  1. O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR relativas à segurança e saúde no trabalho
    1. cuidados para aplicar a NR 1
        1. Toda vez que uma empresa ignora a necessidade de cumprir com as normas regulamentadoras, ou descumpre ativamente um item de qualquer uma delas, viola a NR 1
          1. O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
            1. A capacitação deve incluir: treinamento inicial; treinamento periódico; e treinamento eventual.
            2. Cabe ao trabalhador:
              1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
                1. submeter-se aos exames médicos previstos nas NR
                  1. colaborar com a organização na aplicação das NR;
                    1. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
                    2. A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
                      1. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
                        1. O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e o plano de ação.
                          1. Os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
                        2. INFORMAÇÃO
                          1. PREVENÇÃO
                            1. COOPERAÇÃO
                              1. A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR
                              2. É obrigação da empresa também trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários.
                              3. É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores.
                          2. A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
                            1. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
                              1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
                                1. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
                                  1. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
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