Mapa Mental Concurso de Pessoas

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Tema Concurso de Pessoas
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Felipe Rabelo
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Felipe Rabelo
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Resumen del Recurso

CONCURSO DE PESSOAS
  1. COLABORAÇÃO DE 2 OU MAIS AGENTES PARA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL (Devem ser 2 agentes CULPÁVEIS)
    1. REQUISITOS
      1. PLURALIDADE DE AGENTES
        1. MAIS DE UMA PESSOA
          1. Inimputável

            Nota:

            • Não Impede a Qualificadora de Concurso de Pessoas. (Concurso Aparente de Pessoas - Adulto responde pelo código, inimputável pelo ECA) - Devem ser 2 agentes culpáveis, caso utilize um doente mental, não haverá concurso de pessoas.
          2. Autor e Partícipe
            1. Teorias
              1. Unitárias
                1. Subjetiva ou Unitária

                  Nota:

                  • - Não confundir com teoria unitária, que pretende explicar a unidade de infrações penais. Aqui, a teoria unitária, busca explicar a distinção entre autor e partícipe, quem é considerado autor e quem é o partícipe. - Segundo essa teoria, todos que praticam o crime seriam autores.
                  1. Teoria Extensiva

                    Nota:

                    • - Espécie de Teoria Subjetiva ou unitária pois também não diferencia autor de partícipe. - A diferença está na relevância da prática do crime, que poderá ter uma pena menor. (Contribuição menor, pena menor) - Causas de diminuição de pena.
                2. Diferenciadoras
                  1. Objetiva ou Dualista
                    1. Objetivo Formal

                      Nota:

                      • - Autor - Quem pratica o Verbo Núcleo - Partícipe - Quem presta qualquer contribuição para o Delito, sem praticar o verbo núcleo. - Deve ser complementada pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.- CRÍTICA - Não explica a autoria mediata, que será explicado somente na Teoria do Domínio do Fato. Ex: Agente imputável que pede a um Donte mental para empurrar uma pessoa de um precipício. Segundo a Teoria Objetivo formal o autor seria o Doente mental e imputável seria o partícipe. Já a Teoria do Domínio do Fato caracterizaria o Imputável como Autor mediato e o Doente mental como inimputável, um agente sem culpabilidade.
                      1. ADOTADA no CP
                      2. Objetivo Material

                        Nota:

                        • - Autor - Quem presta contribuição mais relevante - Partícipe - Quem presta contribuição menos relevante. - CRÍTICA - Dificuldade prática em descobrir quem prestou a contribuição mais relevante.
                        1. NÃO adotada no CP
                      3. Domínio do Fato
                        1. NÃO adotada pelo CP
                          1. Exceção
                            1. Doutrina

                              Nota:

                              • - Amplia o conceito de autor, sendo autor, quem possui o domínio final do fato, ou seja, quem domina o transcorrer do crime e decide se e quando ele deve ocorrer. Autor: - Autor propriamente dito - Quem realiza o verbo núcleo (Objetivo Formal) - Autor Intelectual - Quem Planeja o crime para que seja praticado por outras pessoas. - Autoria de escritório - Há uma relação com subalternos, como no caso de Organização Criminosa, Tráfico de Drogas. Há uma determinação do crime, diferente do autor intelectual em que há um planejamento. - Autor mediato - Aquele que se utiliza de um agente não culpável, ou de pessoa que atua sem dolo ou sem culpa, para executar o crime. Ex: Mãe que pede a sua filha de 4 anos para furtar dinheiro do caixa do mercado. Não há aplicação da insignificância, a mãe responde por furto como autora Mediata.
                          2. Também chamada de Teoria OBJETIVO - SUBJETIVA
                      4. Partícipe

                        Nota:

                        • - Requisitos: 1 - Intenção de Colaborar com a conduta do Autor. (Quem concorrer culposamente para a prática de um crime, não pode ser partícipe, pois deve ter a intenção) 2 -  Prestar colaboração efetiva.
                        1. Participação Moral

                          Nota:

                          • - Por induzimento ou Instigação.
                          1. Participação Material

                            Nota:

                            • - Prestação de auxílio. - Deve ter um destinatário específico e um crime específico. - No iter criminis, o induzimento se dá no âmbito da cogitação. - Instigação - Pode ser na cogitação, atos preparatórios ou Atos Executórios.- Auxílio - Atos preparatórios, Atos executórios e após a Consumação (Desde que ajustado Previamente).
                            1. Participação de Menor importância
                              1. Diminuição de 1/6 a 1/3
                              2. Participação em Crime menos Grave

                                Nota:

                                • - responde pelo crime menos grave
                                1. Resultado mais grave previsível
                                  1. Responde pelo menos grave + auemento da METADE
                          2. RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO

                            Nota:

                            • - CONTRIBUIÇÃO INÓCUA OU NEGATIVA - A conduta deve ser relevante para a prática do crime. (Ex: Servir café em um local em que se encontram traficantes tramando um crime, não é uma conduta relevante para a prática deste crime). -  Ex2: JOSÉ EMPRESTAR O CARRO PARA JOÃO ATROPELAR MARIA, MAS ELE NÃO UTILIZA, VINDO A MATAR MARIA COM TIRO
                            1. Contribuição deve ser anterior
                              1. Exceção
                                1. Ajuste Prévio

                                  Nota:

                                  • - Agentes que praticam um roubo a banco e combinam antes que Paulo estará na porta do banco com o carro para fuga. (Ajuste Prévio - Partícipe)
                            2. Liame Subjetivo / Vínculo Subjetivo / Concurso de Vontades

                              Nota:

                              • Consciência dos agentes que estão atuando de forma conjunta para o resultado almejado.
                              1. NÃO requer ajuste prévio
                              2. Identidade de INFRAÇÃO PENAL

                                Nota:

                                • - Todos os Agentes devem responder pelo mesmo Delito
                                1. Teoria Monista / Unitária
                                  1. Adotada pelo CP
                                  2. Teoria monista / Unitária
                                    1. Adotada pelo CP

                                      Nota:

                                      • - Todos os agentes devem responder pelo mesmo crime. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
                                    2. Teoria Dualista

                                      Nota:

                                      • - Deve haver delito específico para autor e outro para o partícipe
                                      1. Teoria Pluralista ou Pluralística
                                        1. Excepcionalmente

                                          Nota:

                                          • - Aborto com o consentimento da Gestante.  Gestante - Art.124 Partícipe - Art. 126- Corrupção Passiva e Ativa.F. público Art. 317 - Corrupção Passiva Terceiro Art. 333 - Corrupção Ativa- Segundo a teoria Pluralística a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
                                          1. Não há concurso de pessoas
                                        2. EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
                                          1. COMO REGRA OS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNIDOS, EXCETO COMPRA DE MAQUINÁRIO PARA FAZER MOEDA FALSA, POIS O CÓDIGO PENAL PUNE A CONDUTA DE PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO.
                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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