Elementos da obrigação tributária

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Resumen del Recurso

Elementos da obrigação tributária
  1. sujeito ativo: é a pessoa jurídica de direito público ou privado competente para exigir tributos
    1. Existem dois tipos de sujeitos ativos: o direto e o indireto. Estes são os entes tributantes, aqueles são os entes parafiscais.
    2. sujeito passivo: é a pessoa física ou jurídica obrigada lei ao cpor umprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável (CTN, art. 121);
      1. É a pessoa que está obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, denominada contribuinte ou responsável.
      2. objeto: é o cumprimento de uma prestação positiva ou negativa determinada por lei;
        1. Conforme o seu objeto, a obrigação tributária divide-se em principal e acessória.
        2. causa: é a lei, em razão do princípio da legalidade tributária, pelo que a vontade jurídica dos indivíduos é inapta para criá-la;
          1. o fato gerador da obrigação principal foi associada a “lei”, enquanto o fato gerador da obrigação foi atrelada à “legislação tributária”.
          2. fato gerador: é a causa das obrigações tributárias.
            1. A obrigação tributária divide-se em dois tipos: principal e acessória. A primeira surge com a ocorrência do fato gerador, que é o nascimento da obrigação tributária e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente.
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