Prioridade 1: Governança e liderança para a ESD

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Mapa Mental sobre Prioridade 1: Governança e liderança para a ESD, creado por CGIS UFG el 12/06/2022.
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Resumen del Recurso

Prioridade 1: Governança e liderança para a ESD

Nota:

  • A execução das ações de Saúde Digital para o Brasil cabe ao Ministério da Saúde, por ser a instância com legitimidade necessária para desenvolver uma Estratégia de Saúde Digital que represente os interesses dos gestores estaduais e municipais e da população, em acordo com os princípios do SUS e alinhada às diretrizes do  CNS e da CIT. Como recomendado no documento de Visão Estratégica de e-Saúde para o Brasil, de 2017, o Ministério deve, também, buscar ampliar a intersetorialidade das iniciativas de Saúde Digital, atraindo outros órgãos do Governo para o trabalho conjunto.
  1. Subprioridade 1: Institucionalização da ESD

    Nota:

    • Esta subprioridade, que já está em desenvolvimento, tem como objetivo estabelecer na Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNISS) diretrizes para que a Estratégia de Saúde Digital se desenvolva de  maneira eficiente, transparente e eficaz, de forma a propiciar que a Visão de Saúde Digital seja atingida como proposto.
    1. Ação estratégica 1.1: Consolidação dos instrumentos formais da ESD

      Nota:

      • Esta ação consiste em identificar e mobilizar o grupo de profissionais que revisará a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e coletará contribuições de especialistas e de organizações externas, submetendo o resultado às diversas instâncias superiores do MS e do SUS, para revisão, aprovação e publicação. A relação entre a PNIIS e a ESD deve estar claramente definida e esses dois importantes documentos devem ser harmonicamente complementares.
    2. Subprioridade 2: Liderança e Governança da ESD

      Nota:

      • Para que o Ministério da Saúde possa exercer sua liderança de maneira efetiva e para que todos os atores públicos ou privados que se disponham a participar do pacto pela ESD28 tenham suas expectativas entendidas e clareza de seus papéis e responsabilidades, é necessário que haja uma estrutura de governança da Estratégia de Saúde Digital que respeite as atribuições e competências legais das instâncias governamentais mas que, ao  mesmo tempo, incorpore a participação  de organizações externas para viabilizar  as ações a serem desenvolvidas ao longo dos eixos 1, 2 e 3 do Plano de  Ação.
      1. Ação estratégica 2.1: Estabelecer e implantar o modelo de governança da ESD

        Nota:

        • O modelo de governança atual, orientado para atender ao Programa Conecte SUS, precisará ser expandido na medida em que a RNDS se expanda. Além  disso, um Espaço de Colaboração produtivo, entre atores  públicos, privados  e da saúde suplementar, ponto fulcral  da ESD28, requer um modelo de governança que contemple as necessidades éticas e legais, bem como as capacidades, vocações,  limitações e expectativas dos participantes.
      2. Subprioridade 3: Legislação e Regulação para a Saúde Digital

        Nota:

        • Para que tenha sucesso, a Saúde Digital requer a existência de legislação que ofereça segurança jurídica a todos os envolvidos, garantindo direitos essenciais como os de confidencialidade e privacidade de dados. Assim, o Marco  Regulatório é  essencial principalmente para orientar os usuários e atores em geral, sobre o que se  espera deles,  ao serem usuários ou fornecedores de produtos ou serviços de  Saúde Digital.
        1. Ação estratégica 3.1: Definir e desenvolver iniciativas alinhadas à LGPD

          Nota:

          • As iniciativas de Saúde Digital devem  estar alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da necessidade de cumprimento da legislação, a LGPD deve ser entendida como um  conjunto de boas práticas que oferece  segurança para os usuários dos serviços de Saúde Digital. Essa ação, que já  está em desenvolvimento, deve evoluir na medida em que a RNDS se expandir, tanto em  abrangência geográfica  como em diversidade de serviços oferecidos.
          1. Ação estratégica 3.2: Estabelecer a regulação de ambientes de inovação e interconectividade

            Nota:

            • Para que as iniciativas de colaboração em  Saúde Digital, um dos blocos essenciais  da ESD28, sejam  concretizadas, é necessário que, além do cumprimento dos ditames da LGPD, as regras de participação,  troca de informações, financiamento e  utilização dos resultados da colaboração  sejam claramente estabelecidas e alinhadas. Mecanismos de regulação devem  ser definidos e praticados, permitindo  assim que a colaboração entre os atores  ocorra de maneira juridicamente segura  e transparente para cidadãos, órgãos de  controle e  sociedade civil em geral.
          2. Subprioridade 4: Financiamento da Estratégia de Saúde Digital

            Nota:

            • O desenvolvimento e a  implantação da  Estratégia de Saúde Digital requerem  recursos financeiros, tanto em investimento como em custeio. A exemplo do que  ocorreu no processo de transformação  digital de outros setores, como o bancário, por exemplo, as  fontes de recursos financeiros são inúmeras e não devem ser exclusivamente  governamentais. A forma  de utilização desses recursos  deve ser  definida na PNIIS, mas identificar e acessar  fontes de recursos financeiros configuram uma atividade  prioritária, a ser  definida como parte do Plano de Ação.
            1. Ação estratégica 4.1: Acessar as fontes de financiamento público

              Nota:

              • Esta ação já vem sendo desenvolvida para  propiciar o financiamento do Programa  Conecte SUS em todas as suas frentes.  As iniciativas de expansão da RNDS e  dos programas voltados para infraestrutura desenvolvidas pelo MS por meio  do DataSUS podem e devem se valer de  financiamento público federal, como já  ocorre atualmente. Para as novas iniciativas a serem desenvolvidas como parte da ESD28 serão necessários recursos  públicos adicionais que podem ser  exclusivamente federais ou, eventualmente, ser aportados por estados e municípios, respeitada a legislação  pertinente.
              1. Ação estratégica 4.2: Estabelecer mecanismos para o financiamento privado

                Nota:

                • O financiamento das ações desenvolvidas como parte da Estratégia deve ser  multilateral, voltado para os objetivos da  Saúde Digital e alinhado com os mecanismos legais, regulatórios e de governança  da Estratégia de Saúde Digital.
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