ESTATUTO DA OAB.

Descripción

Mapa Mental sobre ESTATUTO DA OAB., creado por mariana.mg.123 el 17/06/2016.
mariana.mg.123
Mapa Mental por mariana.mg.123, actualizado hace más de 1 año
mariana.mg.123
Creado por mariana.mg.123 hace casi 8 años
21
0

Resumen del Recurso

ESTATUTO DA OAB.
  1. DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO.
    1. Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
      1. Art. 45. São órgãos da OAB: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
        1. Art. 46. Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas.
          1. Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
            1. Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.
              1. Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
                1. Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
                2. DO CONSELHO FEDERAL.
                  1. Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
                    1. Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
                      1. Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
                        1. Art. 54. Compete ao Conselho Federal: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
                          1. Art. 55. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
                          2. DO CONSELHO DA SECCIONAL
                            1. Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
                              1. Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
                                1. Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: I - editar seu regimento interno e resoluções; II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
                                  1. Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
                                  2. DA SUBSEÇÃO
                                    1. Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
                                      1. Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
                                      2. DA CAIXA DE ASSISTENCIA AO ADVOGADO
                                        1. Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
                                        2. DAS ELEIÇÕES E DOS MANDADOS
                                          1. Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
                                            1. Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
                                              1. Art. 65. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.
                                                1. Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
                                                  1. Art. 67. A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras: I - será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                  Similar

                                                  Guerra Fría
                                                  Eliu Elizondo
                                                  Ramas del derecho
                                                  Mónica Molina
                                                  irregular verbs
                                                  Rosalia Ruiz Jurado
                                                  Ambientes Virtuales de Aprendizaje AVA
                                                  Fredy Clavijo
                                                  Etapas del desarrollo de Erick Erickson
                                                  Beatriz de Carmen Rosales López
                                                  RAMAS DE LA GEOGRAFIA
                                                  ROSA MARIA ARRIAGA
                                                  PAST SIMPLE
                                                  almajannette.soa
                                                  Osteoporosis
                                                  dihmd89
                                                  TEORÍAS DEL COMERCIO INTERNACIONAL
                                                  Yuleni Fkgeghtrhrqwergw
                                                  Contrato de trabajo y modalidades
                                                  eva garrido
                                                  PALABRAS CON B ELEVENTH
                                                  carolina Torres