90. Trâmite processual administrativo federal

Descripción

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 90. Trâmite processual administrativo federal, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 28/07/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, actualizado hace más de 1 año
Marcelo Sasso Gonzalez
Creado por Marcelo Sasso Gonzalez hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

90. Trâmite processual administrativo federal
  1. Legitimados/Interessados
    1. PF/PJ titulares de direitos/interesses individuais/exercício do direito de representação
      1. Aqueles que, sem terem iniciado, têm direitos/interesses que possam ser afetados pela decisão
        1. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
          1. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos
          2. Impedimento
            1. Situações objetivas
              1. Interesse direto ou indireto na matéria
                1. Participação no processo servidor/cônjuge/parente 3º grau como perito/testemunha/representante
                  1. Litígio judicial/administrativo com o interessado/cônjuge/companheiro
                    1. Deve ser declarado pelo próprio servidor
                      1. Obrigatório, sob pena de incorrer em falta grave
                    2. Suspeição
                      1. Situações subjetivas
                        1. Amizade íntima ou inimizade notória
                          1. Com algum dos interessados/cônjuges/parentes 3º grau
                          2. Pode ser arguida pelo próprio servidor ou por outros interessados
                            1. Facultativo
                          3. Forma, Tempo e Lugar
                            1. Terão tramitação preferencial as pessoas
                              1. Pessoa com idade ≥ 60A
                                1. Pessoa portadora de deficiência, física ou mental
                                  1. Pessoa portadora de doença grave
                                    1. Existe mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo
                                      1. Não de ofício
                                    2. Atos sejam produzidos por escrito/vernáculo/data e local/assinatura da autoridade responsável
                                      1. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente/rubricadas
                                        1. Regra, devem realizar-se em dias úteis, no horário normal
                                          1. Lei possibilita a conclusão depois do horário normal dos atos já iniciados
                                            1. Atos processuais devem ser realizados em 5D, salvo disposições específicas/motivo de força maior
                                              1. Pode ser prorrogado por até igual período, devidamente justificado
                                              2. Preferencialmente, os atos deverão ser realizados na sede do órgão, em dias úteis
                                                1. Podem ser realizados em outro local, devendo o interessado deverá ser cientificado
                                                2. Intimação dos interessados
                                                  1. Quanto à forma
                                                    1. Pessoal, mediante ciência no processo, por ocasião do comparecimento do interessado
                                                      1. Por via postal com AR
                                                        1. Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
                                                          1. Por publicação oficial, no caso de interessados indeterminados/desconhecidos ou LINS
                                                            1. Não há ordem de preferência
                                                            2. Para comparecimento à repartição
                                                              1. Antecedência mínima de 3DÚ
                                                              2. Nulas sem observância da lei
                                                                1. Comparecimento supre sua falta ou irregularidade
                                                                2. Desatendida
                                                                  1. NÃO reconhece a verdade dos fato
                                                                    1. NÃO renúncia a direito pelo administrado
                                                                    2. Direito de defesa será garantido na sequência do processo
                                                                    3. Risco iminente
                                                                      1. Sem prévia manifestação do interessado
                                                                        1. Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras
                                                                        2. Início do processo de ofício/a pedido
                                                                          1. Regra/escrito, salvo quando admitida solicitação oral
                                                                          2. É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos
                                                                            1. Servidor deve orientar o interessado
                                                                            2. Vários interessados com pedido idêntico podem formular um único requerimento
                                                                              1. Inexistindo comp. legal específica, deverá iniciar na autoridade de - grau hierárquico para decidir
                                                                                1. Interessado poderá, por escrito, desistir total ou parcialmente do processo
                                                                                  1. Administração poderá prosseguir com o feito, caso entenda que o interesse público exige
                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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