106. Administração tributária

Descripción

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 106. Administração tributária, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 09/08/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, actualizado hace más de 1 año
Marcelo Sasso Gonzalez
Creado por Marcelo Sasso Gonzalez hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

106. Administração tributária
  1. Execução da fiscalização
    1. Não aplica qualquer disposição legal excludentes/limitativas de direito
      1. Examinar mercadorias
        1. Examinar/Obrigação de exibir documentos comerciais/fiscais
      2. Diligências/Termos
        1. Autoridade administrativa que proceder ou presidir
          1. Lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento
            1. Na forma da legislação aplicável
              1. Fixará prazo máximo para a conclusão
                1. Termos serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos
                  1. Em separado
                    1. Entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade
              2. Prestação de Informações
                1. Mediante intimação escrita
                  1. Obrigados a prestar todas as informações de que disponham
                    1. Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
                      1. Bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras
                        1. Empresas de administração de bens
                          1. Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais
                            1. Inventariantes
                              1. Síndicos, comissários e liquidatários
                                1. Outras lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão
                                  1. Não abrange a prestação de informações que esteja legalmente obrigado a observar segredo
                                  2. Sigilo fiscal
                                    1. Fazenda Pública/Servidores
                                      1. Vedada a divulgação, pela Fazenda/servidores, de informação dos negócios SP/3º
                                        1. Exceto
                                          1. Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça
                                            1. Solicitação autoridade no interesse da Administração
                                          2. Intercâmbio de informação sigilosa, mediante processo regularmente instaurado
                                            1. Entrega pessoal à autoridade solicitante, mediante recibo, e assegure a preservação do sigilo
                                            2. Permitida divulgação de informações relativas a
                                              1. Representações fiscais para fins penais
                                                1. Inscrições na dívida ativa da fazenda pública
                                                  1. Parcelamento ou moratória
                                                2. Troca de informações
                                                  1. Assistência mútua MEDU
                                                    1. Fiscalização/Permuta de informações
                                                      1. Estabelecido por lei/convênio
                                                        1. FPU, pode permutar com Estados estrangeiros
                                                        2. Requisição
                                                          1. Autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública
                                                            1. Federal, estadual ou municipal
                                                              1. Quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções
                                                                1. Quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária
                                                                  1. Ainda que não Crime/Contravenção
                                                                  2. Aplicam-se às PF/PJ
                                                                    1. Contribuintes ou não
                                                                      1. Inclusive gozem de imunidade/isenção de caráter pessoal
                                                                        1. STF
                                                                          1. Estão sujeitos à fiscalização quaisquer livros comerciais (inclusive não obrigatórios), limitado o exame aos pontos objeto da investigação
                                                                            1. Não se tipifica crime contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo
                                                                              1. Após lançamento definitivo, MP pode oferecer denúncia independe da RFFP pelo Fisco
                                                                              2. Permite a instauração de IP antes do encerramento do PA fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização
                                                                              3. STJ
                                                                                1. Pode instaurar procedimento investigatório pelo MP, sem ter constituído em definitivo CT, desde que o IP surja após o lançamento definitivo
                                                                                  1. Lançamento por homologação, a apresentação da declaração pelo SP, desacompanhada do respectivo pgto. acarreta as 4 consequências
                                                                                    1. Autorizar a sua inscrição em dívida ativa
                                                                                      1. Fixar o termo a quo do prazo de prescrição para a sua cobrança
                                                                                        1. Inibir a expedição de certidão negativa do débito
                                                                                          1. Afastar a possibilidade de denúncia espontânea
                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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